
A Prefeitura de São Mateus conseguiu no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) o deferimento de uma liminar para a suspensão imediata da greve deflagrada pelos servidores municipais em 19 de agosto de 2025. A decisão fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Em cumprimento à determinação judicial, a Prefeitura notificou oficialmente o sindicato na tarde desta quinta-feira (21/08), solicitando a interrupção da paralisação e o retorno dos servidores às suas atividades, de modo a evitar prejuízos à coletividade e sanções decorrentes do descumprimento.
De acordo com nota da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom-PMSM), na decisão proferida no Processo nº 5013361-29.2025.8.08.0000, o relator consignou, em análise preliminar, que a paralisação foi deflagrada sem o esgotamento adequado das negociações e sem a apresentação de plano detalhado para a manutenção dos serviços essenciais — com destaque para saúde e educação.
O Tribunal também reconheceu o perigo de dano à população, requisito do art. 300 do Código de Processo Civil, reforçando a necessidade de tutela de urgência.

“Necessidades inadiáveis”
“A decisão ressalta que, embora a Constituição Federal assegure o direito de greve aos servidores (art. 37, VII), o exercício desse direito deve observar os parâmetros da Lei nº 7.783/1989 (aplicada de forma subsidiária, conforme precedentes do STF), inclusive quanto à preservação das necessidades inadiáveis da comunidade”, destaca a Secom.
A administração municipal reitera, por meio da Secretaria de Comunicação, seu “compromisso com o diálogo e a responsabilidade fiscal, mantendo-se à disposição para a continuidade das tratativas e para a busca de soluções viáveis às demandas apresentadas pela categoria, dentro dos limites legais e orçamentários”.
A orientação da Prefeitura de São Mateus é para que as escolas e outras repartições públicas retomem o funcionamento regular, observando-se a decisão judicial.
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