
Instituições financeiras passaram a enviar à Receita Federal, por meio do sistema e-Financeira, informações consolidadas mensais de movimentação financeira. Ou seja, o Fisco monitora pessoas físicas e jurídicas. Isso ocorre quando determinados a pessoa ou empresa ultrapassa limites. O envio começou desde 1º de janeiro de 2026.
No caso de pessoas físicas (CPF), as informações são enviadas à Receita quando o total mensal de créditos ou débitos é igual ou superior a R$ 5 mil.
De acordo com a Receita Federal, esses valores não são considerados automaticamente como renda. Eles são utilizados para cruzamento de dados com as informações declaradas no Imposto de Renda, com o objetivo de identificar incompatibilidades relevantes. Ou seja, os valores servem para verificar se as entradas de dinheiro representam acréscimo patrimonial não declarado.
Já para pessoas jurídicas, o limite mensal que dispara o envio das informações é de R$ 15 mil. Nesse sentido, esses dados são cruzados com faturamento declarado, regime tributário da empresa e obrigações acessórias.
Em caso de inconsistências, a Receita pode gerar alertas fiscais e solicitar esclarecimentos. Se não houver comprovação adequada, o processo pode resultar em autuações, cobrança de impostos, multas e juros.
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