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AÇÃO NO TJ – Com pontaria da vingança descalibrada (ou não), Daniel das Festas mira em Paulo Fundão e acerta em Casagrande e Ricardo Ferraço; prefeito confronta Assembleia Legislativa e pode causar anulação de aumentos salariais do governador, do vice e dos secretários estaduais

O prefeito Daniel Santana, o Daniel das Festas (PDT), dá indícios de que está com a sua ‘mira da vingança’ descalibrada ao, por desavença com o presidente da Câmara de São Mateus, ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para anular os efeitos da Lei Municipal nº 2.142/2022. Como o TJ deu decisão favorável, Daniel conseguiu retroceder no aumento de seus próprios salários e também do vice-prefeito Aílton Caffeu (PSB) e de secretários municipais, que, por idealização do próprio Chefe do Executivo com sua base de vereadores, havia sido aprovado pelo Legislativo.

“O entendimento que se tem é que Daniel mirou em Paulo Fundão e acertou, em cheio, no governador Renato Casagrande e no vice-governador Ricardo Ferraço”, afirmou um analista político ao CENSURA ZERO, frisando que leis semelhantes foram aprovadas pela Assembleia Legislativa em 2023 em favor do Executivo Estadual, reajustando também a remuneração de secretários estaduais nos anos de 2023, 2024 e 2025. “Dessa forma, haveria um confronto ao presidente da Ales, Marcelo Santos, e demais deputados estaduais que aprovaram as leis”, afirma o consultor.

O relator da ação judicial, desembargador Ewerton Schuwab Pinto Júnior, decidiu que “a Lei Municipal 2.142/2022,quando determinou a aplicação dos seus feitos na data de sua publicação, violou os princípios da anterioridade da legislatura, da moralidade e da impessoalidade ao permitir a alteração dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais na mesma legislatura da sua edição”, declarando a lei inconstitucional. Ele foi acompanhado pelos outros desembargadores do TJ.

O consultor do CZ destaca que o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal, usado como argumento na Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo prefeito Daniel das Festas, pode implicar também a Assembleia Legislativa e resultar em possível anulação de dois aumentos anuais aprovados pelos deputados estaduais ao governador Renato Casagrande (PSB), ao vice-governador Ricardo Ferraço (MDB) e aos secretários estaduais.

LEIS ESTADUAIS

Como presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Marcelo Santos (Podemos), promulgou uma lei na atual legislatura e outra foi sancionada pelo governador Renato Casagrande após aprovação dos deputados estaduais para reajuste dos vencimentos de governador, vice-governador e secretários estaduais.

A Lei nº 11.812, assinada em 24 de abril de 2023, com base na Constituição Estadual, destaca no Artigo 1º: “Ficam corrigidos em 5% (cinco por cento) os subsídios do Governador do Estado do Espírito Santo, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado”. O Artigo 2º é claro: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023”.

Já a Lei nº 12.011 foi sancionada pelo governador Casagrande em 21 de dezembro de 2023, fixando subsídios do Governador e do Vice-Governador “nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Constituição Federal e do inciso X do art. 56 da Constituição Estadual, conforme destaca o Artigo 1º: “I – R$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos) e R$ 29.989,68 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025; II – R$ 34.774,64 (trinta quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e R$ 31.596,31 (trinta e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025”. O Artigo 3º deixa explícito: “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

O OUTRO LADO

O prefeito Daniel Santana falou sobre o assunto por meio de nota distribuída pelo sistema de comunicação composto pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom-PMSM)/milícia digital (gabinete do ódio): “Eu sempre tive essa posição, o que é certo é certo e o que é errado é errado. Foi exatamente por isso que eu vetei esse Projeto. Ele nem deveria ter existido se fosse pela minha vontade”.

O prefeito afirmou que, “após o conhecimento desta decisão, os órgãos competentes da Prefeitura realizarão as alterações necessárias para o retorno da remuneração anterior, bem como realizará os procedimentos para devolução do que foi pago indevidamente, considerando que a declaração de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos a 22 de dezembro de 2022”.

O CENSURA ZERO repercutirá o assunto abordado nesta reportagem com representantes da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado.

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-EXCLUSIVO – Lei de aumento de salários de Prefeito e Secretários foi elaborada pelo Executivo e aprovada por vereadores da base de Daniel das Festas, a mando dele; Secom/gabinete do ódio esconde que Prefeito firmou desistência da ação impetrada no Tribunal de Justiça e distribui material enganoso em São Mateus; veja detalhes

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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