EXCLUSIVO – Lei de aumento de salários de Prefeito e Secretários foi elaborada pelo Executivo e aprovada por vereadores da base de Daniel das Festas, a mando dele; Secom/gabinete do ódio esconde que Prefeito firmou desistência da ação impetrada no Tribunal de Justiça e distribui material enganoso em São Mateus; veja detalhes

Está repercutindo em São Mateus a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) de reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.142/2022, que aumentou os salários do prefeito Daniel Santana, o Daniel das Festas (PDT), do vice-prefeito Aílton Caffeu (PSB) e de secretários municipais, além de diárias. A ação foi impetrada pela Procuradoria do Município, por determinação do prefeito, por conta de desavenças com vereadores depois que a lei aprovada e promulgada pela Câmara de São Mateus.

Nessa terça-feira (23/04), Daniel das Festas apressou-se em espalhar, por meio de sua milícia digital (gabinete do ódio), que atua em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom-PMSM), um release tentando responsabilizar o presidente da Câmara, Paulo Fundão, ao destacar que “a lei teve iniciativa e foi promulgada pelo Legislativo”. No entanto, o material propagado pelo prefeito não diz que, a lei foi elaborada pelo próprio Procurador do Município, sob orientação dele, e aprovada por vereadores de sua base de sustentação na Câmara, em combinação prévia. No material distribuído pelos criminosos contumazes da milícia digital também é omitido ardilosamente da Comunidade Mateense e de veículos de Imprensa incautos que Daniel das Festas firmou desistência da ação que ele mesmo impetrou no TJ em janeiro deste ano.

Conforme o CENSURA ZERO registrou à época, na sessão do dia 22 de novembro de 2022, “atendendo ao prefeito Daniel Santana, a Câmara Municipal de São Mateus aumentou em quase 100% os salários do próprio prefeito, do vice-prefeito e de secretários municipais, e reajustou em índices semelhantes os valores das diárias a serem gastos quando os agentes políticos viajam para cumprir agendas oficiais”. A aprovação foi capitaneada pela base do prefeito na Câmara e, como atendida à uma solicitação dos secretários municipais, foi avalizada também pela oposição. Na mesma sessão, houve aprovação do projeto de reajuste dos vencimentos dos vereadores, mas com vigência a partir de 2025, na próxima legislatura.

No entanto, com a repercussão pública negativa do aumento de seu salário, diante de todos os fatos que o envolvem na Justiça sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro, o prefeito Daniel das Festas decidiu que não iria sancionar e vetou o projeto de lei aprovado na Câmara. O assunto foi destacado na reportagem do CZ com o título CHACOTA NA CÂMARA DE SÃO MATEUS – Depois de aprovar projetos de aumento de salários, vereadores do G-6 voltarão atrás por ordem de Daniel; Kácio Mendes já cogita ‘projeto da reversão’. Na sequência, os vereadores danielistas rejeitaram o veto do prefeito, numa ação que soou articulada com o Chefe do Executivo, e a lei foi promulgada.

Os vencimentos do prefeito Daniel, desde janeiro deste ano, passaram de R$ 11.912,40 para R$ 21.065,10, os do vice-prefeito Aílton Caffeu de R$ 6.955,00 para R$ 12.298,76; e a remuneração mensal dos secretários municipais passou de R$ 6.095,00 para R$ 10.778,00. O aumento do teto salarial do prefeito provocou reajustes salariais que beneficiaram servidores no Executivo e no Legislativo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pela Procuradoria do Município no TJES em 19 de abril de 2023, por determinação do prefeito, sob o argumento de “violação aos princípios da anterioridade da Legislatura, da moralidade e da impessoalidade, além do Projeto de Lei não possuir estimativa de impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2023”. Naquele momento, o Chefe do Executivo articulava sucessivos ataques ao Poder Legislativo, por conta do posicionamento do presidente Paulo Fundão e outros quatro vereadores contra o projeto de autorização do empréstimo de R$ 100 milhões ao Banco do Brasil.

A ação seguiu tramitação no TJ até o final de 2023, mas o CENSURA ZERO apurou que o prefeito Daniel das Festas apresentou manifestação em 18 de janeiro de 2024, desistindo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5003808-26.8.08.000. “(…) quando da aprovação da Lei nº 2.230/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, na data de 29/12/2023, restou evidenciado no estudo que as repercussões financeiras trazidas pela Lei Municipal nº 2.142/2022 seriam absorvidas pelo orçamento do corrente ano. Logo a apontada inconstitucionalidade não mais existe”, afirmou Daniel, por meio da Procuradoria do Município.

Estrategicamente, o material de Daniel das Festas produzido pela Secom-PMSM e distribuído pelo gabinete do ódio (e também publicado na íntegra por alguns veículos de comunicação alinhados com a gestão municipal0, não faz menção a essa manifestação de desistência do prefeito, na qual ele também destaca não ter observado a Lei Orgânica Municipal.

“Do mesmo modo, após minuciosa análise do teor da Lei Orgânica Municipal, é de se verificar que supre4ssão do seu artigo 24, parágrafo único, pela Emenda à Lei Orgânica nº 50/2022, autorizou a alteração do subsídio do Prefeito, vice-Prefeito e Secretários Municipais, com efeitos para a mesma legislatura“, admitiu o prefeito. Ele completou: “Diante dos fatos narrados, vislumbramos que o fato posterior ao ajuizamento da presente ADI impede que se constitua a situação jurídica pretendida, na medida em que instaura situação de prejudicialidade, que deve provocar a extinção anômala do processo de fiscalização normativa abstrata. O Supremo Tribunal federal possui consolidado entendimento da possibilidade de reconhecimento da prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade por perda superveniente do objeto”.

No documento a que o CZ teve acesso, o prefeito Daniel Santana Barbosa foi taxativo: “Pelo exposto, verificada a perda superveniente do objeto da demanda, face a ausência de interesse processual, requer a extinção do processo sem resolução de mérito”.

No entanto, o relator da ação no TJES, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, decidiu pela procedência dos argumentos originais do prefeito Daniel das Festas e a consequente declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.142/2022 com efeitos retroativos à data de sua promulgação, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores.

A decisão judicial impacta, além do prefeito, vice-prefeito e seus secretários, em todos os servidores que recebem vencimentos limitados ao subsídio do Chefe do Executivo, já que, por determinação legal, todas as remunerações devem obedecer ao teto máximo (subsídio do prefeito), incluindo os servidores do Poder Legislativo.

PRESIDENTE DA CÂMARA

O presidente da Câmara de São Mateus, Paulo Fundão (União Brasil), confirmou ao CENSURA ZERO os argumentos que expôs aos desembargadores do Tribunal de Justiça: “O Parlamento foi procurado ano passado por todos os Secretários do município de São Mateus, considerado que o subsídio estava ínfimo e que a iniciativa para a votação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários é iniciativa privativa do parlamento”.

O presidente detalhou a providência que tomou em conjunto com os próprios vereadores da base de apoio do prefeito Daniel das Festas: “Solicitamos a minuta do projeto, que foi feita pelo Procurador do Município. Colocamos em votação, mas o Chefe do Executivo disse: vocês vão aprovar, eu vou vetar e vocês derrubam o veto para não dar um desgaste político. O Parlamento aprovou, o projeto foi para o Executivo, o Executivo vetou, voltou ao Parlamento, o Parlamento derrubou o veto e o Parlamento iria promulgar. Só que, como estávamos demorando em promulgar a lei, o Chefe do Executivo entrou com um mandado de segurança para obrigar que a Presidência da Câmara ou a Vice-Presidência da Câmara promulgasse a lei, porque ele queria beneficiar, logicamente, o secretariado e os demais agentes que foram beneficiados com a aprovação dessa lei”.

Por fim, Paulo Fundão, destacou à Reportagem outros pontos da argumentação aos desembargadores do TJES, que também dão base à percepção política das reportagens publicadas pelo CZ: “À medida que foram ocorrendo as desavenças políticas na cidade de São Mateus, o executivo entrou com essa ADI, por exemplo, a verdade é essa, por vingança. Alegando, primeiro: o estudo do impacto financeiro não foi feito. Está aí nos autos, Desembargador Relator. O estudo do impacto financeiro foi feito pelo Secretário de Finanças do município; está aí nos autos”.

PREFEITO

Em contradição ao teor da manifestação de desistência que apresentou aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o prefeito Daniel Santana distribui release por meio da Secom/gabinete do ódio, com o seguinte posicionamento: “Eu sempre tive essa posição, o que é certo é certo e o que é errado é errado. Foi exatamente por isso que eu vetei esse Projeto. Ele nem deveria ter existido se fosse pela minha vontade”.

Por meio da sua assessoria, o prefeito afirmou que, “após o conhecimento desta decisão, os órgãos competentes da Prefeitura realizarão as alterações necessárias para o retorno da remuneração anterior, bem como realizará os procedimentos para devolução do que foi pago indevidamente, considerando que a declaração de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos a 22 de dezembro de 2022”.

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