A casa está caindo para o autointitulado blogueiro Dilton Oliveira Pinha, o chefe da milícia digital (gabinete do ódio) que atua em São Mateus com acobertamento do prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido). Diltão de Daniel faltou a audiência em processo contra o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Fundão (PP), por crimes de calúnia, difamação e injúria, e pode ser julgado e condenado à revelia.
Trata-se do Processo nº 0000668-25.2023.8.08.0047, que tramita no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de São Mateus, movido depois de Diltão de Daniel atacar Paulo Fundão e a família dele, inclusive com ameaças veladas de morte.
A audiência de conciliação foi realizada na terça-feira (7/11), às 13h15, presidida pela juíza de Direito Fábia Médice de Medeiros, com a participação por vídeo da representante do Ministério Público, promotora Mariana Ferreira Ottoni, e presencial do chefe do Setor de Conciliação, Antônio Alízio Lima de Resende.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
“Presente a suposta vítima, Paulo Sérgio dos Santos Fundão, acompanhado pelo [advogado] Dr. Marcelo Miguel Regetz Monteiro, ambos remotamente. Ausente o suposto autor do fato Dilton Oliveira Pinha, sem motivo justificado pois, através de telefone com este conciliador foi enviado para o mesmo o link para que pudesse participar da audiência virtual, pois de acordo com o suposto autor do fato, este estava com o joelho machucado, não podendo comparecer presencialmente”, destaca a assentada da audiência.
Ainda, conforme o documento judicial, aberta a audiência, foi dada a palavra ao advogado do presidente da Câmara Municipal, que destacou: “MMª. Juíza, considerando que o suposto autor do fato, mesmo sendo formalmente intimado para o ato, deixou de comparecer injustificadamente, inclusive, mesmo após este Honroso Juízo ter viabilizado a realização do ato de forma on-line em razão de uma suposta lesão que inviabilizaria a presença do suposto autor ao presente ato, requer, na forma do art. 367 do CPP, que seja decretada a revelia do acusado, pugnando, noutro vértice, pelo prosseguimento do feito, devendo o cartório se abster de intimar o suposto autor do fato para os demais atos processuais a serem aqui realizados. Termos em que pede deferimento”.
ENTENDA OS FATOS
O processo é relacionado aos fatos reportados pelo CENSURA ZERO em 15 de janeiro de 2023, quando Dilton Pinha, que atua como assessor informal e porta-voz do prefeito Daniel da Açaí, publicou dois áudios em grupos de WhatsApp da milícia digital (gabinete do ódio) com xingamentos pesados, achincalhamento público e ameaças graves contra o presidente da Câmara de São Mateus, Paulo Fundão (PP).
Os materiais logo foram compartilhados por internautas em outros grupos do aplicativo de conversa, ganhando repercussão por conta do conteúdo forte contra o comandante do Legislativo.
Nos áudios, Diltão fez ameaças veladas de morte a Paulo Fundão, desferiu ataques à esposa e ao pai do vereador e o xingou de “moleque”, “bosta”, “rato” e “pilantra”, entre outras falas reprováveis.
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