O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Mateus, notificou o prefeito Daniel Santana e os secretários de Administração e Recursos Humanos (Ana Alice Oliveira Sousa Santos) e de Saúde (Henrique Luís Follador), para que adotem, imediatamente, as providências para a estruturação e funcionamento do Sistema de Comando de Operações e do Centro de Operações Especiais em Saúde (Coes-Covid-19).
Segundo a Assessoria de Comunicação do MPES, o objetivo do órgão é que a Prefeitura evite aglomerações nas ruas de São Mateus e garantir o cumprimento de medidas previstas em decretos e portarias editadas pelo Governo do Estado contra a pandemia do novo coronavírus, nos âmbitos da Defesa Civil e Secretaria Municipal de Saúde, visando à organização e à execução das ações locais.
“O MPES requer também a implantação imediatamente do Centro de Comando Geral. A recomendação notificatória foi expedida porque, logo após a reabertura do comércio, com base no Decreto Municipal 11.414/2020, foi verificada aglomeração de pessoas nas ruas, inclusive em filas formadas nas partes externas dos estabelecimentos comerciais, quadro que potencializa as chances de disseminação da doença”, desta a assessoria.
Conforme o Ministério Público Estadual, o prefeito Daniel Santana e secretários terão que adotar providências administrativas e judiciais cabíveis para o cumprimento da Portaria da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) nº 068-R, de 19/04/20 que, de acordo com a classificação de risco do município, prevê medidas sociais, medidas para estabelecimentos comerciais, para o transporte público coletivo e para os limites municipais.
“O mapeamento de risco estabelece critérios epidemiológicos para o enquadramento de cada município capixaba em níveis de risco, em caráter crescente de gravidade. Além disso, o MPES determina a constante reavaliação da situação de risco da doença no âmbito da cidade de São Mateus, a fim de que, caso seja necessário, o município adote legislação mais restritiva quanto à abertura das atividades”, frisa a nota da Ascom do MPES.
CALAMIDADE PÚBLICA ATÉ 31/12/2020
No documento encaminhado à Prefeitura de São Mateus, o Ministério Público destaca que “a avaliação constante também deve ser voltar ao exame da presença da situação de calamidade pública, a fim de que esta perdure apenas pelo tempo necessário imposto pela pandemia, já que a legislação local previu a extensão do estado excepcional até 31 de dezembro de 2020”.
O prefeito Daniel Santana terá que “adotar imediatamente e, independentemente de sua classificação de risco, todas as providências administrativas para que a população seja devidamente informada dos deveres e responsabilidades de cada um no controle da pandemia do novo coronavírus”.
Os decretos e portarias estaduais, contidos na notificação recomendatória do MPES, englobam providências voltadas para a população, principalmente os integrantes do grupo de risco; para todos os proprietários de estabelecimentos comerciais, incluídos os hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias e lojas de conveniência; para os prestadores de serviços; para os proprietários de estabelecimentos industriais; e para os proprietários de casas lotéricas. A recomendação notificatória segue orientações do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19) do MPES.
VEJA NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA DO MPES À PMSM: CLIQUE AQUI!
CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COM INFORMAÇÕES DA ASCOM MPES