CONCEIÇÃO DA BARRA – Chicão pede cassação da candidatura de Mateusinho por abuso de poder econômico e político; entenda o caso!

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O prefeito e candidato à reeleição Francisco Vervloet, o Chicão (PSB), ingressou na Justiça Eleitoral de Conceição da Barra requerendo a cassação do registro do candidato Mateusinho Vasconcelos (PTB) por abuso do poder de autoridade ou político, do poder econômico, utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social e transgressão de valores pecuniários. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é extensiva ao candidato a vice-prefeito Juvenal Ferreira (PTB).

A ação judicial foi protocolada no sábado (7/11), sob o número 0600634-34.2020.6.08.0027, ajuizada pela Coligação “Por uma Conceição da Barra Leve e Livre”, de Chicão, contra Mateusinho Vasconcelos e Juvenal Ferreira, da Coligação “De Mãos Dadas com o Povo”. A denúncia é de que Mateusinho, quando esteve no cargo de prefeito interino, “cometeu abuso de poder, configurado no Art. 72, §10º, da Lei 9.504/97, ao conceder isenção de impostos, sem lei autorizativa, a um Clube localizado na Comarca ]Aldeia Barra Clube]”.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (9/11), o juiz eleitoral Diego Franco de Sant’Anna intimou as partes envolvidas e o Ministério Público Eleitoral para apresentar, no prazo de cinco dias, rol de testemunhas para início da investigação dos fatos.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Segundo a coligação de Chicão, “o ato que deu motivo à representação consiste na suposta “concessão de isenção de impostos, autorizando a baixa de débitos do sistema da prefeitura, de um clube de grande repercussão na cidade, sem que houvesse lei que o autorizasse ou mesmo emitido ato legal (decreto, portaria, etc.)”.

Na decisão, o magistrado destaca que “no caso sob análise, em tese, seria a suspensão do ato administrativo de concessão da alegada isenção de impostos”. O juiz Diego Franco de Sant’Anna indefere o pedido de pedido liminar constante da petição inicial, antes do julgamento do mérito do pedido de cassação do registro da chapa dos candidatos Mateusinho Vasconcelos (prefeito) e Juvenal Ferreira (vice-prefeito).

“(…) Eis que o objeto do pedido liminar confunde-se com o mérito propriamente dito da demanda, fazendo-se, assim, necessária maior dilação probatória para alcance de cognição exauriente na análise do pedido”, destaca o magistrado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

CONFIRA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) – Processo nº 0600634-34.2020.6.08.0027

VEJA DOCUMENTO NO QUAL A COLIGAÇÃO DE CHICÃO SE BASEIA PARA PEDIR A CASSAÇÃO DO REGISTRO DE MATEUSINHO:

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