CONCEIÇÃO DA BARRA – TSE nega liminar a Chicão e Jonias contra TRE-ES: prefeito e vice serão afastados; Mateusinho aguarda notificação para assumir Prefeitura

Em decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Conceição da Barra Francisco Vervloet, o Chicão, e o vice-prefeito Jonias Dionízio, contra a decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que confirmou a cassação dos mandatos em segunda instância, por abuso do poder político e econômico, e determinou novas eleições no Município. Agora, o presidente da Câmara de Vereadores, Mateusinho Vasconcelos, aguarda a notificação oficial do TRE para tomar posse como prefeito interino, durante o período de preparação para o novo pleito.

A decisão do TRE-ES, na noite de segunda-feira (9/12), foi de que o cumprimento da decisão deveria ser imediato, bastando a publicação do acórdão. No entanto, já no dia seguinte, a defesa de Chicão e Jonias entrou com mandado de segurança no TSE, para que se manterem nos cargos. A publicação do acórdão do TRE ocorreu somente nesta sexta-feira (13/12), quando também saiu a decisão do relator do mandado de segurança na instância máxima da Justiça Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso: “O pedido liminar não pode ser concedido”.

Barroso justificou sua decisão: “Entendo que o ato do TRE-ES que determinou o cumprimento das sanções logo após o julgamento dos embargos de declaração, independentemente de publicação do respectivo acórdão, está alinhado à jurisprudência desta Corte”.

O ministro destacou que já teve, inclusive, oportunidade de se manifestar a esse respeito em decisão monocrática na AC nº 0600459-17/SP. j. em 29.05.2018: “Nos termos do que foi afirmado na ADI 5.525, as novas eleições, decorrentes da cassação dos mandatos do Prefeito e do Vice-Prefeito, devem ser convocadas após a decisão final da Justiça Eleitoral, independente do julgamento de embargos de declaração. Quanto a esse ponto, o entendimento consolidado do TSE é o de que tal marco é representado pela última instância ordinária da Justiça Eleitoral, em caso de cassação de mandato”.

Luís Roberto Barroso registrou também, em sua decisão negando a liminar de Chicão e Jonias, que o Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da ADI nº 5525, sob sua relatoria, declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado” prevista no § 3° do art. 224 do Código Eleitoral. A Corte afinou que “a decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma, ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, em regra, deve ser executada imediatamente, independentemente do julgamento dos embargos de declaração”.

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ACÓRDÃO DO TER-ES É PUBLICADO

Pela publicação feita nesta sexta-feira (13/12) do acórdão dos embargos de declaração do prefeito de Conceição a Barra Chicão e do vice-prefeito Jonias Dionísio ao Tribunal Regional Eleitoral, é possível constatar com segurança que a decisão do TRE, proclamada na segunda-feira (9/12), foi pelo afastamento imediato dos mandatários e a marcação de novas eleições no Município.

Após proferir seu voto e obter o apoio de outros quatro membros do Pleno, o relator, juiz federal Fernando César Baptista de Mattos afirmou:

“Senhor Presidente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que examina a questão da execução do acórdão sequer exige a conclusão do julgamento dos embargos. Há vários precedentes de vários ministros do Supremo Tribunal Federal, julgando as reclamações interpostas em face da ADIn 5525. Então, se não é sequer preciso aguardar a conclusão do julgamento dos embargos de declaração, não entendo como se vai estender agora para exigir que se faça a publicação do acórdão. Por esse motivo, peço vênia para manter o entendimento que consta do julgamento do recurso interposto e que resultou na cassação”.

O então presidente da Corte, Annibal de Rezende Lima, destacou: “Parece-me, então, que nessas circunstâncias, elaborados o acórdão desses embargos de declaração, o processo irá diretamente à Presidência não para abrir prazo para a interposição de recurso, mas para determinar a execução do mandado”.

Único voto favorável a dar provimento aos embargos, o jurista Rodrigo Marques de Abreu Júdice, protestou: “Senhor Presidente, só lembro também à Corte que, ao votarmos dessa forma, estaríamos rompendo com a tradição desta Casa. Em relação a vários prefeitos que foram cassados por esta Corte (e aqui está o Dr. Alvimar Dias Nascimento que pode relembrar), a tradição desta Casa sempre foi de aguardar a publicação do acórdão dos embargos de declaração. Então, nós estaríamos hoje inovando e o Dr. Adriano Athayde Coutinho sabe muito bem do que estou falando. Eu me recordo dos anos de 2009 e 2010, em que estive aqui, foram os últimos dois anos do meu primeiro mandato. Nós estaríamos mudando a trajetória deste Tribunal”.

Após, foi proclamada a decisão pelo então presidente Annibal Rezende Lima: “Por maioria de votos [5 a 1], NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, nos termos do voto do Eminente Relator”.

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MATEUSINHO AGUARDA NOTIFICAÇÃO

O presidente da Câmara de Conceição da Barra, Mateusinho Vasconcelos, aguarda ser notificado oficialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral para adotar os procedimentos para a sessão na qual será empossa prefeito interino. O vice-presidente Anderson Kleber da Silva, o Klebinho, assumirá o comando do Legislativo.

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