DANIEL IMPÕE CALAMIDADE ATÉ O REVEILLON – Mateenses revoltados com extensão de decreto por covid-19 até 31 de dezembro

O Decreto 11.411/2020 da Prefeitura de São Mateus, alterando a vigência da situação de calamidade pública no Município de 31 de julho para 31 de dezembro, teve grande repercussão entre os moradores de São Mateus. O conteúdo do novo decreto, que não foi noticiado pelo prefeito Daniel Santana e pela Secretaria de Comunicação, foi publicado com exclusividade em reportagem do CENSURA ZERO e o link foi bastante compartilhado na internet, redes sociais e grupos de WhatsApp.

Entre os principais motivos que o prefeito Daniel embasa, no Decreto nº 11.367/2020, a situação de calamidade pública por conta da Covid-19 em São Mateus estão “a necessidade de promoção de ações emergenciais para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença” e a necessidade de adoção de medidas orçamentárias imprevistas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus em São Mateus”, além da “necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal”.

“AQUISIÇÕES SEM LICITAÇÃO”

“É isso aí Daniel! Vai sobrar capim para todo mundo. São Mateus já é a desgraça e temos você para piorar cada vez mais!”, reclamou Anna Paulo St no Facebook. Joline Flória mostrou preocupação com a possibilidade de assinatura de contratos sem licitação: “Toma aí a galera que defende ele! Corrupção garantida até dia 31 de dezembro! Parabéns aos envolvidos!”. Marcelo Rossini comentou na mesma linha: “E tome aquisições sem licitação; e o povo achando que os políticos estão preocupados com avanço da doença. Acorda, Brasil!”.

Defensor do prefeito Daniel Santana, Derlys Neto argumentou diante de tantos comentários negativos: “Meu povo, o prefeito é funcionário nosso; quando tiver alguma dúvida sobre essas postagens, ninguém melhor que ele mesmo para explicar. Ou vocês não sabem o caminho da Prefeitura (Gabinete)?”. Alexandre Santos também estava revoltado: “É isso aí, Sr. Prefeito! Acaba de lascar mesmo com o município, afinal você foi eleito para isso, já não esperava nada de bom de sua parte. Então, para mim, não foi nenhuma surpresa!”.

“QUE POSSAMOS APRENDER COM ESSE ERRO”

David Souza demonstrou preocupação com a prestação de serviços à população: “Caramba, tô com uma encomenda presa nos Correios, e eles só vão fazer outra tentativa de entrega depois que isso passar. Essa extensão [da vigência da calamidade pública] vai acabar com as pessoas que estão com suas encomendas presas, e com outras coisas também”. Eraldo Vilvock se manifestou, ironizando a situação: “E as ruas de Guriri nada; as patrol (sic) estão todas com o corona”.

Jefte Arruda também estava revoltado nas redes sociais: “Enquanto não houver união da população, essas coisas irão continuar”. Ana Lopes comentou: “Por favor, que possamos aprender com este erro e não eleger ninguém da equipe dele. Coitado do Governo Federal!”.

O QUE PERMITE A CALAMIDADE PÚBLICA

Durante a vigência do estado de calamidade pública, a Prefeitura e as secretarias municipais ficam dispensadas de realizar licitações em obras e serviços.

O Prefeito tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, “a fim de salvaguardar a população atingida”. Além disso, passa a compartilhar responsabilidades com o Governo do Estado e com o Governo Federal.

A Constituição permite que, em casos de calamidade pública, o Prefeito tome os chamados empréstimos compulsórios. Ele pode passar a parcelar dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas.

CONFIRA:

Decreto nº 11.367/2020 – Prefeitura Municipal de São Mateus – CLIQUE AQUI!

Decreto nº 11.411 /2020 – Prefeitura Municipal de São Mateus – CLIQUE AQUI!

Decreto nº 0446-S – Governo do Espírito Santo – CLIQUE AQUI!

VEJA TAMBÉM:

CORONAVÍRUS – Daniel altera decreto e estende calamidade pública em São Mateus até 31/12; dois meses a mais que no Estado

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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