EDITORIAL – MP confirma CENSURA ZERO e notifica prefeito Daniel para se articular com sociedade civil no enfrentamento à covid-19

A exemplo de notas recomendatórias anteriores, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) confirmou o que o CENSURA ZERO já havia afirmado em editorial no dia 8 de maio de 2020, com o título “Covid-19 avança em São Mateus: Gestão Daniel mostra-se desarticulada; entidades sociais se omitem no ‘isolamento da inércia’”. Exatamente um mês depois, o MPES, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Mateus, sentido prático, cobrando que o prefeito Daniel Santana, de fato, lidere o enfrentamento à pandemia da covid-19 e se articule com sociedade civil organizada do Município.

O documento mais recente do MPES chama a atenção do prefeito Daniel Santana e também dos Vereadores, em nome do presidente da Câmara Municipal, Jorginho Cabeção, quanto ao alto número de infectados no Balneário de Guriri e, mesmo assim, a falta de fiscalização na Ilha a medidas restritivas previstas em decretos estaduais e municipais.

Há uma preocupação especial do Ministério Público com relação ao feriado prolongado de Corpus Christi, de 11 a 14 de junho, recomendando como providências imediatas que seja proibida a permanência de pessoas nas praias e na faixa de areia da Praia de Guriri, mobilizando os setores de Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e de Posturas do Município de São Mateus, bem como o apoio da Polícia Militar, para os atos de fiscalização, inclusive providenciando o isolamento de locais, o fechamento de acesso de ruas ou a dispersão dos frequentadores.

Ora, todas essas medidas são previstas em decretos assinados pelo prefeito Daniel desde o início da pandemia, mas ele estava deixando a fiscalização correr frouxa, deixando a situação se alarmar a ponto de ser enquadrado pela negligência. O CENSURA ZERO, por diversas vezes, afirmou que Daniel da Açaí precisa assumir suas responsabilidades como gestor e liderar as ações contra o avanço do coronavírus em São Mateus, porque isso não vem ocorrendo.

E agora é o próprio MPES que constata isso, determinando que o Prefeito adote, imediatamente, todas as providências necessárias para mobilizar as associações de Líderes Religiosos, associações de moradores, representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), representantes locais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades ligadas ao comércio e Polícia Militar para auxílio na divulgação das informações/orientações à população, fazendo funcionar, de fato, a Ouvidoria e o aplicativo Sama Ouve 2.

A Promotoria de Justiça de São Mateus destaca que, no dia 5/06/2020, recebeu, por intermédio da Ouvidoria do MPES, uma manifestação pública noticiando “a intensa movimentação de pessoas sem máscaras nas praias do Bairro de Guriri, bem como festas no interior de residências e fluxos de turistas, ocasionando aglomeração e intensificando os riscos de contaminação”.

O Ministério Público destacou que, em relato, os moradores locais clamam por medidas mais restritivas, em especial diante do feriado prolongado previsto para o período de 11 a 14 de junho, pleito que também foi apresentado por associações de moradores, por meio de ofício encaminhado à Promotoria de Justiça de São Mateus.

O MPES cita que o percentual de ocupação de pacientes mateenses nos leitos existentes para o tratamento da covid-19 no Hospital Roberto Silvares e Hospital Meridional gira em torno de 50%, quando o proporcional à população local seria percentual variante entre 25% e 30%, já que as vagas são referência para o atendimento de 14 municípios do norte do Espírito Santo.

A Promotoria de Justiça de São Mateus quer a adoção de medidas específicas e mais rigorosas para Guriri, nos moldes do que já ocorre em Anchieta e Marataízes, como a suspensão do funcionamento do comércio e do consumo presencial nos estabelecimentos autorizados a funcionar, implantação de barreiras sanitárias nas entradas do balneário, restringindo-se o acesso de pessoas não residentes e a realização de campanha de conscientização especial para os moradores de Guriri.

Além da promotora Isabel Mendes Lomeu (2ª Vara Cível), a Nota Recomendatória nº 012/2020 do MPES é assinada pelos promotores Arthur de Carvalho Meirelles Neto (1ª Vara Cível), Fagner Cristian Andrade Rodrigues (Vara da Infância e Juventude), Blandina Irene Junqueira Gutmann (4ª Vara Criminal), Márcio Augusto Gonçalves Cardoso (3ª Vara Cível) e Cleber Tadeu Tótola (3ª Vara Criminal).

Os números da covid-19 só crescem em São Mateus. São 306 casos confirmados e seis óbitos, com duas vítimas fatais registradas nesta segunda-feira (8/06). Ainda estamos em tempo de evitar danos maiores à vida!

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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