Em caso parecido com o de Daniel, TSE cassa mandatos de prefeito e vice de Jacinto-MG por abuso de poder econômico

Em caso parecido com o do prefeito de São Mateus-ES, Daniel Santana, o Daniel da Açaí (PSDB), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (22/10), a cassação dos diplomas do prefeito de Jacinto (MG), Leonardo Augusto (PRB), e de seu vice, João Alves Berberino (PP), por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2016. O Plenário determinou que, logo após a publicação da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) providencie a realização de novas eleições para os cargos no município.

O prefeito mateense Daniel Santana também luta para reverter a cassação do seu mandato, a inelegibilidade por oito anos e a determinação de nova eleição em São Mateus, conforme decisão colegiada do TRE-ES. Enquanto recorre ao TSE, ele mantido o cargo por força de liminar. O julgamento já teve início em Brasília, com decisão da ministra-relatora Rosa Weber para a manutenção da cassação, mas aguarda data para ser retomado após pedido de vista do ministro Edson Fachin. Outros cinco também proferirão seus votos.

CASO DE JACINTO-MG

No caso de Jacinto-MG, o julgamento foi retomado nesta terça-feira (22/10) com o voto-vista do ministro Jorge Mussi. O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferido na sessão plenária do dia 20 de agosto. Na ocasião, Barroso votou por manter a parte da decisão do TRE mineiro que condenou os políticos – no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação Compromisso de Renovação – por promoverem um showmício de campanha dissimulado em uma festa de aniversário de um correligionário, além de eventos similares, o que é proibido pela legislação eleitoral.

“A utilização de forma reiterada de showmício e de eventos assemelhados como meio de divulgação de candidaturas, contrariamente à legislação, e com o intuito de captação de votos, é grave e caracteriza abuso de poder econômico”, disse o relator na oportunidade.

Porém, Barroso afastou a condenação aplicada pela Corte Regional aos acusados por suposta distribuição de alimentos a eleitores durante o período de convenção partidária, pois, em seu entendimento, não há prova de que a entrega de comida ocorreu de maneira indiscriminada. O Plenário também seguiu o relator nesse ponto do voto.

‘ABUSO DO PODER ECONÔMICO

No voto-vista que apresentou nesta terça (22), o ministro Jorge Mussi endossou a posição do relator. “A realização de showmício e de quatro eventos assemelhados configurou, inequivocamente, abuso do poder econômico com gravidade suficiente para macular a legitimidade do pleito”, salientou Mussi.

Leonardo e Berberino permaneciam nos respectivos cargos amparados por uma liminar concedida em outubro de 2017 pelo então ministro do TSE Luiz Fux. A liminar afastava os efeitos da decisão do TRE de Minas Gerais até o julgamento, pelo Plenário da Corte Eleitoral, do recurso apresentado pelos candidatos cassados. Com a rejeição do recurso nesta terça-feira, os ministros revogaram a liminar que mantinha os mandatários nos cargos.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COM INFORMAÇÕES DA ASCOM TSE

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