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Home Espírito Santo

ES tem 15 empresas condenadas por envolvimento em fraudes com R$ 2,4 milhões em multas aplicadas

Redação Multimídia por Redação Multimídia
31 de dezembro de 2021
em Espírito Santo
febre amarela

A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) condenou 15 empresas por fraudes em participações em oito pregões eletrônicos, aplicando multas que somam R$ 2.416.450,31. As decisões dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), foram publicadas no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (30). Além das multas aplicadas, 13 empresas estão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual por até 12 meses.  

Com a publicação das decisões, o Estado fecha 2021 com 25 empresas condenadas e quase R$ 3 milhões em multas aplicadas, o que consolida a posição do Espírito Santo como o Estado mais efetivo na aplicação da Lei Anticorrupção, também conhecida como Lei da Empresa Limpa. Levantamento feito pelo Jornal Folha de São Paulo, em fevereiro deste ano, mostrou que estamos em 1º lugar em número de processos abertos e concluídos.

Entre as irregularidades cometidas pelas 15 empresas condenadas, estão a apresentação de atestados de capacidade técnica falsos e de documentos necessários para a participação no certame, como a certidão de regularidade fiscal, com informações inverídicas.

Em dois dos oito Processos Administrativos de Responsabilização concluídos, foi constatado ainda que as empresas participaram da licitação utilizando o mesmo endereço de IP (número capaz de identificar um computador em uma determinada rede) e os sócios tinham relação de parentesco, caracterizando a prática do ilícito de fraudar o caráter competitivo de licitação pública mediante conluio.

Em todas as decisões, cabe recurso administrativo a ser interposto perante o Conselho do Controle e da Transparência (Consect). 

LEI ANTICORRUPÇÃO

A mudança mais importante trazida pela Lei Anticorrupção é que as empresas passaram a ser responsabilizadas por atos de corrupção, prevendo sanções como multas de até 20% sobre o valor do faturamento bruto anual.

Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos. Agora, a lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Além disso, alegar desconhecimento dos fatos não isenta a empresa de sanções.

Desde a regulamentação da Lei, em 2015, o Estado condenou 73 empresas envolvidas em irregularidades e aplicou mais de R$ 13 milhões em multas. Os recursos arrecadados com a aplicação de multas são obrigatoriamente revertidos em ações de combate à corrupção.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA |COM INFORMAÇÕES DA ASCOM SECONT

Tags: combatecondenadascorrupçãoempresasfraudesGoverno do EstadomultasSeconttransparência

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