ESCÂNDALOS DE DANIEL JÁ ENVOLVEM CASAGRANDE – Com dinheiro liberado em confiança pelo Governador, Prefeito “destrói patrimônio histórico-cultural” em São Mateus; Tribunal de Justiça determina à Prefeitura e ao Governo do Estado restauração integral de ladeira de acesso ao Porto Histórico; ato ilegal resulta também em indenização por danos coletivos

O prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o Daniel das Festas (PDT), cometeu mais um ato de improbidade administrativa, abalando a parceria existente entre ele e o governador Renato Casagrande (PSB), do qual foi coordenador da campanha no segundo turno das Eleições de 2022.

Desta vez, a ocorrência envolve a liberação de quase R$ 10 milhões feita pelo governador para o prefeito administrar em São Mateus, mesmo sabendo do histórico de gastança desenfreada não republicana, em gratidão ao “apoio recebido” do gestor municipal.

A ilegalidade envolve as obras da citada “requalificação do Sítio Histórico Porto de São Mateus”, executadas pela Prefeitura de São Mateus com recursos estaduais. Daniel das Festas acaba de perder recurso feito ao Tribunal de Justiça do Espírito (TJES) por “destruir patrimônio histórico-cultural” em São Mateus. Além de ter que fazer a recuperação imediata, a Prefeitura foi condenada a indenização por danos coletivos.

“Resta caracterizado, a partir da prova produzida, o dano ao patrimônio público decorente da indevida retirada e subsequente má conservação das pedras marroadas da Ladeira São Benedito, no Município de São Mateus, que compõe o patrimônio histórico e cultural”, destaca acórdão do TJES publicado no dia 30 de abril, depois de os desembargadores negarem, à unanimidade, recurso do prefeito Daniel a condenação na Justiça de São Mateus.

LADEIRA SÃO BENEDITO

A ação de obrigação de fazer foi movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura de São Mateus, para que proceda a “restauração integral da Ladeira São Benedito”. Conforme o acórdão do Tribunal de Justiça, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Cultura (Secult), terá de fazer o acompanhamento e fiscalização do serviço, disponibilizando servidores de seu quadro técnico para a tarefa.

Pela decisão colegiada do TJES, a Prefeitura de São Mateus e o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Cultura (Secult), estão obrigados a “não retirar ou proceder a qualquer intervenção nas demais extensões do calçamento da ladeira, sem prévia autorização do Conselho Estadual da Cultura”.

A Prefeitura de São Mateus terá de pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais coletivos, devendo o montante ser revertido em favor do Fundo Municipal de Proteção Cultural.

O Governo do Estado informou ao Tribunal de Justiça o “intento de não recorrer da sentença proferida”.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para possíveis manifestações do prefeito Daniel Santana, do governador Renato Casagrande e dos titulares das secretarias municipal e estadual da Cultura.

Havendo retorno, o texto será atualizado.

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