O governador Renato Casagrande (PSB) e o prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), tiveram requerimentos negados pelo Juízo da 21ª Zona Eleitoral de São Mateus para depoimentos virtuais do próprio Daniel e da secretária de Assistência Social, Marinalva Broedel, além de testemunhas, na ação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral no TRE-ES para apuração de ocorrência de crime nas Eleições 2022.
Daniel e Marinalva pediram votos para Renato Casagrande, então candidato à reeleição, usando a licitação de R$ 599 mil da Prefeitura de São Mateus, por meio da Secretaria de Assistência Social, no segundo turno da eleição para governador em 2022. O prefeito de São Mateus atuou como coordenador da campanha do socialista, que acabou vencendo o pleito.
A licitação é referente à prestação de serviços de trenzinho, pipoca, picolé e algodão doce, e foi usada em outubro numa programação do Dia das Crianças montada por Daniel e Marinalva para ter acesso a comunidades carentes de São Mateus com o objetivo de pedido de votos, conforme atesta o Ministério Público Eleitoral.
A representação do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito Daniel Santana, a secretária Marinalva Broedel e o governador Renato Casagrande foi embasada em reportagens do CENSURA ZERO, a partir de vídeos publicados pelo próprio Chefe do Executivo Municipal em suas redes sociais e por sua milícia digital (gabinete do ódio) em páginas do Facebook e em grupos de WhatsApp.
As testemunhas e os representados Daniel da Açaí e Marinalva Broedel foram intimados em 19 de junho para a audiência marcada para esta sexta-feira, dia 7 de julho, no 2º Juízo Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Mateus, no Fórum Desembargador Santos Neves.

DESPACHO JUDICIAL
“Com relação à participação das partes e testemunhas na modalidade virtual, entendo pela inviabilidade do pedido, uma vez que não há tempo hábito para cientificar as testemunhas arroladas e partes, considerando que estamos a dois dias da tada designada”, destaca despacho da juíza Fábia Médice de Medeiros, datado dessa quarta-feira (5/07).
A magistrada deferiu o pedido de participação do representante do Ministério Público Eleitoral de forma virtual, bem como do advogado de Marinalva Broedel, por conta da impossibilidade de comparecimento presencial ao ato, passando a audiência ser realizada na modalidade híbrida.
Fábia Médice de Medeiros ressaltou, no entanto, “que não há garantia de que as partes e testemunhas participarão da audiência em espaços físicos distintos, o que poderia caracterizar parcialidade dos depoimentos e ausência de incomunicabilidade dos partícipes, maculando o ato”. Por esse motivo, a juíza indeferiu os requerimentos formulados pelas defesas de Casagrande e Daniel da Açaí, que são representadas pelos mesmos advogados.
CASAGRANDE
O depoimento de Renato Casagrande foi feito por escrito a pedido da defesa dele, formada pelos advogados Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro, Gregório Ribeiro da Silva e Rodrigo Barcellos Gonçalves, que também defendem Daniel da Açaí na ação judicial.
A defesa de Marinalva Broedel é feita pelo advogado Tarcísio Werner Paiva.
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