Você, morador de São Mateus, sabia que o Município está em situação de emergência por causa da estiagem desde o dia 24 de setembro de 2021? Pois está. O Decreto nº 12.828/2021 foi assinado naquela data, quatro dias antes da prisão do prefeito Daniel Santana (sem partido), em operação da Polícia Federal, o que ocasionou o posterior afastamento dele das funções de Chefe do Executivo.

Durante todo esse tempo, nem a Prefeitura de São Mateus nem a Câmara Municipal fez referência ao decreto, no sentido de dar transparência e publicidade a uma decisão tão importante. Neste domingo (3/10), foi realizada a sessão solene de posse do vice-prefeito Ailton Caffeu (Cidadania) no exercício do cargo de prefeito, mas ele e os 11 vereadores que discursaram na reunião não fizeram menção do decreto assinado por Daniel.

A apuração foi feita pelo CENSURA ZERO na noite deste domingo (3/10), com acesso ao documento da Prefeitura. “Fica declarada existência de situação anormal por desastre de causas naturais e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, contidas no Formulário de Informações do Desastre -FIDE e demais documentos anexos a este COBRADE (IN/MI Nº 02 de 20 de dezembro de 2016)”, destaca o Artigo 1º do Decreto nº 12.828/2021, válido por 180 dias (6 meses).

O decreto autoriza a convocação de voluntários para colaboração direta nas atividades visando minimizar os efeitos da estiagem, sob a Coordenação Municipal de Defesa Civil. Também está autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, sob o comando da Defesa Social, para juntar esforços de apoio às atividades de resposta à estiagem e salinização do Rio Cricaré.

O decreto assinado por Daniel, ainda nas funções de prefeito, determina às Secretarias Municipais de Obras, Transportes e Infraestrutura; Agricultura, Aquicultura e Pesca; Assistência Social; Defesa Social; Saúde e Finanças, bem como ao Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), todas as providências necessárias para ações urgentes e inadiáveis no enfrentamento à escassez de água potável no Município de São Mateus.

CONTRATAÇÕES SEM LICITAÇÃO

O Artigo 7º do decreto, no entanto, abre um precedente que deve ser bem fiscalizado pelos vereadores, por conta dos últimos acontecimentos em São Mateus, com as investigações envolvendo fraudes em contratações da administração municipal sem licitação e a participação lesiva de empresas de uma organização criminosa, que, conforme a Polícia Federal, seria chefiada por Daniel Santana.

É que, pelo Decreto 12.828/2021, ficam dispensados do processo regular de licitação a aquisição de bens necessários às atividades de resposta à estiagem, e a contratação de obras e serviços relacionados com a reabilitação dos cenários da crise hídrica, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 280 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, sendo vedada a prorrogação dos contratos.

O ato permite, por exemplo, a contratação extra de caminhões-pipa nesse período de seis meses, sem a necessidade de processo licitatório. A Polícia Federal já encontrou irregularidades em contratos atuais desse tipo firmados entre uma empresa e a Secretaria Municipal de Defesa Social e o Saae.

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