A ação penal a ser apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal, por meio do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2), deve confirmar o prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), como “chefe da organização criminosa infiltrada no Município de São Mateus-ES”. É o que asseguram trechos do inquérito da PF e manifestações do procurador regional da República Carlos Aguiar, no âmbito do Processo nº 5014580-54.2020.4.02.0000, de 6/11/2020, e do Processo nº 5012657-56.2021.4.02.0000, de 3/09/2021, que resultaram na Operação Minucius, da Polícia Federal, em 28/09/2021.

“Como se pode observar pela análise atenta dos autos, a presente investigação tem como objeto apurar eventual prática do crime de organização criminosa atribuível, dentre outros, a DANIEL SANTANA BARBOSA, o qual, nesse contexto, teria promovido fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro, dentre outros delitos, valendo-se do cargo de prefeito municipal. Trata-se, portanto, de um cenário muito mais amplo que não se limita apenas aos delitos de fraude envolvendo a compra de cestas básicas ou a obra no balneário Guriri com recursos federais”, destaca o procurador Carlos Aguiar.

O CENSURA ZERO teve acesso a trechos de documentos públicos do processo nos quais o representante do Ministério Público Federal contesta a defesa de Daniel Santana que, em arguições ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contestava o foro federal para tratar dos fatos envolvendo as investigações na gestão dele à frente da Prefeitura de São Mateus.

“Por envolver atuação de organização criminosa é natural que haja o aprofundamento das investigações a fim de possibilitar o completo conhecimentos dos fatos ilícitos até aqui cometidos pelo grupo investigado. Não por acaso descobriu-se, por exemplo, indícios de utilização de empresa que pertenceria de fato ao prefeito, com a qual a prefeitura firmou contrato para realização de obra com verba federal (Programa de Aceleração do Crescimento -PAC). Tudo isso em meio a indícios de movimentações financeiras atípicas e/ou transações comerciais com suspeitas de lavagem”, salienta, de forma contundente, o procurador regional da República.

Carlos Aguiar acrescenta: “Trata-se, portanto, de situação clara de encontro de investigação, caracterizado pela identificação, nas investigações em curso, de fatos que estão diretamente relacionados e que, portanto, impõem o reconhecimento da conexão, na forma do art. 76, incisos II e III do CPP”.

MPF CONTRAPÕE DEFESA DE DANIEL

Conforme o MPF, “o fato de haver uma suposta investigação no Ministério Público estadual, por outro lado, não autoriza a desconstrução das regras processuais supramencionadas, muito menos permite o trancamento das investigações ou delimitação do seu objeto como quer a defesa”. O procurador federal Carlos Aguiar sustenta que “a descrição das investigações aponta para esquema envolvendo atuação dos particulares em detrimento da Administração” e contrapõe argumentação da defesa do prefeito Daniel, alegando “que o evento narrado com relação à empresa MULTIFACE e CAIO DONATELLI teria ocorrido em outubro de 2019, o que demonstraria a ausência de contemporaneidade”.

O Ministério Público Federal dá indicativo claro da linha que deve adotar na ação penal a ser impetrada na Justiça Federal com base nas investigações da Polícia Federal, com apoio da Controladoria Geral da União (CGU): “Os referidos argumentos não se sustentam diante dos robustos indícios de autoria e materialidade delitivas, lastreados em um farto conjunto probatório, o que impõe a manutenção da medida de afastamento da função pública de DANIEL SANTANA BARBOSA, com vistas à garantia da ordem pública (artigo 319, inc. VI, do CPP)”.

O procurador da República Carlos Aguiar lembra que “Daniel, valendo-se do cargo de Chefe do Executivo Municipal, em concurso com empresários, assessores e interpostas pessoas, cometeu diversos delitos ao longo da legislatura de 2017/2020, com prosseguimento no atual mandato de 2021/2024, para o qual foi reeleito”. Lembrou também que as investigações da PF e da CGU “tiveram por base inicial indícios de fraudes em licitações promovidas pela Prefeitura de São Mateus, algumas delas com verbas públicas federais, de modo a favorecer o grupo político liderado pelo atual gestor do município”.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO tentou, sem sucesso, ouvir o prefeito Daniel Santana e sua defesa sobre os assuntos abordados nesta reportagem.

A Direção de Jornalismo e Conteúdo disponibiliza espaço para as manifestações necessárias. Recebendo retorno, o texto será atualizado.

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