O Governo Federal, por meio do Incra, tenta despejar a família Bettin de sua propriedade, localizada no Distrito de Nova Verona, em São Mateus, há 15 anos. A Fazenda Floresta e Texas é vizinha do Assentamento Zumbi dos Palmares, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), presente na área há 26 anos.
Laudos do próprio Incra atestam que a fazenda tem culturas ativas de café, pimenta e mandioca, assim como criação de gado. Apesar desse reconhecimento de produtividade, feito na primeira inspeção, o órgão federal classificou a terra como improdutiva e recomendou a desapropriação para reforma agrária, o que resultou no decreto assinado por Lula em seu segundo mandato.
O processo ficou parado nos anos seguintes, mas voltou a correr em 2022. Ainda não houve sentença para o caso, mas uma liminar de dezembro de 2024 determina a desocupação da fazenda até 13 de fevereiro de 2025, sob pena de expulsão por força policial.
Os Bettin têm passado por angústia desde então, dado o prazo insuficiente para organizar a saída.
Eventual assentamento
A área foi dividida entre os membros da família há mais de 15 anos. Mas o Incra não reconhece essa divisão e alega improdutividade ao avaliar o terreno como um todo, que inclui plantações, gado e extensas áreas de pastagem.
Nos documentos, técnicos do Incra estimam que a fazenda pode abrigar 45 famílias de trabalhadores sem terra em um eventual assentamento.
Além disso, afirmam que a família Bettin pode continuar morando na propriedade caso a permanência seja de seu interesse, porém, terá de dividir a terra com os assentados.
Na liminar atendida pela 1ª Vara Federal de São Mateus, no entanto, o juiz responsável determina que apenas um membro da família deve permanecer na fazenda. Seus filhos, parentes e demais herdeiros devem se retirar até o fim do prazo. Nesses núcleos familiares, há crianças pequenas e idosos.
A decisão também prevê que, caso a família Bettin se recuse a sair da propriedade, a desapropriação será executada à força.
O OUTRO LADO
Em nota no perfil oficial do Instagram, a Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Espírito Santo destaca que cabe ao órgão a execução do artigo 184 da Constituição Federal: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.
Destaca também que, “entre os requisitos para o cumprimento da função social da propriedade, está o aproveitamento racional e adequado da propriedade (item I Art. 186 da Constituição Federal), que leva em consideração o atingimento simultâneo de dois índices calculados tecnicamente: o grau de utilização da terra (GUT), que deve ser superior a 80% e o Grau de eficiência de exploração (GEE) que deve ser superior a 100% (Artigo 6º lei 8.629/93)”.
Sobre o impasse em São Mateus, o Incra capixaba afirma que, no processo relacionado à Fazenda Floresta e Texas, estariam sendo disseminadas “informações falsas sugerindo que Incra está ‘roubando’ a propriedade”.
A nota esclarece: “O imóvel em questão foi vistoriado em abril de 2009 e para tanto, cumprindo o que determina a legislação, seus proprietários foram notificados antes da fiscalização do imóvel. A legislação determina ainda que o período avaliado para verificação do cumprimento da função social da propriedade, equivale aos 12 meses anteriores a notificação, por isso o período avaliado na vistoria para a propriedade foi de fevereiro de 2008 a março de 2009, sendo que na oportunidade o imóvel foi classificado como GRANDE PROPRIEDADE IMPRODUTIVA, pois apesar de ter atingido o GUT de 100%, o GEE foi de 83%. Ressalta-se que o GEE abaixo de 100% indica que eficiência da exploração o imóvel está abaixo do requerido pela legislação e por isso o imóvel foi indicado como passível de desapropriação para fins de reforma agrária”.
Contraditório e ampla defesa
A Superintendência do Incra no Espírito Santo acrescenta também que “em todo o processo de desapropriação é garantido o contraditório e ampla defesa dos proprietários, tanto administrativamente quanto na esfera judicial, este último sempre com o acompanhamento do Ministério Público Federal, sendo que a desapropriação só é efetivada com decisão judicial”.
“Desta maneira, os proprietários tiveram nestes mais de 13 anos que o processo se encontra na Justiça, oportunidade para provar ao juiz que o Incra estava equivocado na sua fiscalização, fato este que, mesmo após a apresentação de recursos e a realização de perícia no imóvel, não foi suficiente para convencer o Judiciário de que a propriedade no período fiscalizado cumpria sua função social”, acrescenta nota do Incra-ES, publicada no perfil oficial do órgão no Instagram.
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