
Casos de intoxicação alimentar continuam entre os principais motivos de ações judiciais de consumo no Brasil envolvendo empresas alimentícias, bares e restaurantes. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça tem reconhecido o direito à indenização quando fica comprovado que o alimento fornecido causou prejuízos à saúde, aplicando, em muitos casos, a responsabilidade objetiva. As condenações costumam abranger despesas médicas, danos materiais e morais.
O entendimento dos tribunais reforça que a oferta de alimento impróprio, quando expõe o consumidor a risco, pode gerar dever de indenizar, atingindo toda a cadeia de fornecimento, do fabricante ao comerciante.
Para comprovação do direito, costumam ser aceitas provas como comprovante de compra ou consumo, laudos e atestados médicos, registros de atendimento, a proximidade entre a ingestão do alimento e os sintomas, além de testemunhos e relatos de outros casos envolvendo o mesmo produto ou estabelecimento.
MC Davi
Um episódio recente que ganhou repercussão foi o relato do cantor MC Davi, que afirmou que sua filha passou mal após consumir leite em pó de uma marca conhecida, levantando suspeita de contaminação. O caso reacendeu o debate sobre a responsabilidade jurídica das empresas alimentícias, além de bares e restaurantes, em toda a cadeia de produção e comercialização.
Segundo o advogado Tony Santtana, quem coloca alimentos no mercado assume o dever legal de garantir a segurança do que oferece.
“Quando ocorre uma intoxicação e o vínculo é demonstrado, a jurisprudência tem reconhecido o direito à indenização. Investir em controle de qualidade, protocolos sanitários e treinamento é a principal forma de reduzir riscos jurídicos e preservar a credibilidade da empresa”, destaca Tony Santtana.
CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COLABORAÇÃO: AMANDA GANDOLFI






