sexta-feira, 16 janeiro, 2026
  • Expediente
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
  • Trabalhe Conosco
No Result
View All Result
CENSURA ZERO
  • Home
  • Geral
    • Saúde & Beleza
    • Editorial
    • Educação
    • Empregos & Concursos
    • São Mateus
    • Espírito Santo
    • Esportes
    • Mundo
    • Nacional
  • Política
    • Espírito Santo
    • Nacional
  • Desenvolvimento
    • Assenor
    • Geral
    • Petrocity
  • TVCZ
    • Vídeos
  • Entretenimento
    • Eventos & Fotos
    • Famosos & TV
  • Polícia
    • Espírito Santo
    • Nacional
  • Mais
    • Colunistas
      • Identidade Profissional
      • Tom Político
      • Visão Atalaia
      • Palavras & Ideias
      • Artigos
      • Dengo Animal
    • Publicidade Legal
  • Home
  • Geral
    • Saúde & Beleza
    • Editorial
    • Educação
    • Empregos & Concursos
    • São Mateus
    • Espírito Santo
    • Esportes
    • Mundo
    • Nacional
  • Política
    • Espírito Santo
    • Nacional
  • Desenvolvimento
    • Assenor
    • Geral
    • Petrocity
  • TVCZ
    • Vídeos
  • Entretenimento
    • Eventos & Fotos
    • Famosos & TV
  • Polícia
    • Espírito Santo
    • Nacional
  • Mais
    • Colunistas
      • Identidade Profissional
      • Tom Político
      • Visão Atalaia
      • Palavras & Ideias
      • Artigos
      • Dengo Animal
    • Publicidade Legal
No Result
View All Result
CENSURA ZERO
No Result
View All Result
TV Censura Zero
Home Saúde & Beleza

Intoxicação alimentar: quando empresas, bares e restaurantes podem ser obrigados a indenizar

Redação Multimídia por Redação Multimídia
15 de janeiro de 2026
em Saúde & Beleza

Casos de intoxicação alimentar continuam entre os principais motivos de ações judiciais de consumo no Brasil envolvendo empresas alimentícias, bares e restaurantes. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça tem reconhecido o direito à indenização quando fica comprovado que o alimento fornecido causou prejuízos à saúde, aplicando, em muitos casos, a responsabilidade objetiva. As condenações costumam abranger despesas médicas, danos materiais e morais.

O entendimento dos tribunais reforça que a oferta de alimento impróprio, quando expõe o consumidor a risco, pode gerar dever de indenizar, atingindo toda a cadeia de fornecimento, do fabricante ao comerciante.

Para comprovação do direito, costumam ser aceitas provas como comprovante de compra ou consumo, laudos e atestados médicos, registros de atendimento, a proximidade entre a ingestão do alimento e os sintomas, além de testemunhos e relatos de outros casos envolvendo o mesmo produto ou estabelecimento.

MC Davi

Um episódio recente que ganhou repercussão foi o relato do cantor MC Davi, que afirmou que sua filha passou mal após consumir leite em pó de uma marca conhecida, levantando suspeita de contaminação. O caso reacendeu o debate sobre a responsabilidade jurídica das empresas alimentícias, além de bares e restaurantes, em toda a cadeia de produção e comercialização.

Segundo o advogado Tony Santtana, quem coloca alimentos no mercado assume o dever legal de garantir a segurança do que oferece.

“Quando ocorre uma intoxicação e o vínculo é demonstrado, a jurisprudência tem reconhecido o direito à indenização. Investir em controle de qualidade, protocolos sanitários e treinamento é a principal forma de reduzir riscos jurídicos e preservar a credibilidade da empresa”, destaca Tony Santtana.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COLABORAÇÃO: AMANDA GANDOLFI

Tags: baresconsumidordireitos do consumidorempresasindenizaçãointoxicação alimentarrestaurantesTony Santtana

RECENTES

Notas do Enem 2025 já estão disponíveis; consulta pode ser feita na Página do Participante

Notas do Enem 2025 já estão disponíveis; consulta pode ser feita na Página do Participante

ES anuncia novos batalhões da PM e do Corpo de Bombeiros; veja cidades

ES anuncia novos batalhões da PM e do Corpo de Bombeiros; veja cidades

Norma Ayub anuncia pré-candidatura à Assembleia Legislativa do ES

Norma Ayub anuncia pré-candidatura à Assembleia Legislativa do ES

Além da pensão alimentícia: ausência de pai pode gerar indenização

Além da pensão alimentícia: ausência de pai pode gerar indenização

  • Expediente
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
  • Trabalhe Conosco

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
    • Saúde & Beleza
    • Editorial
    • Educação
    • Empregos & Concursos
    • São Mateus
    • Espírito Santo
    • Esportes
    • Mundo
    • Nacional
  • Política
    • Espírito Santo
    • Nacional
  • Desenvolvimento
    • Assenor
    • Geral
    • Petrocity
  • TVCZ
    • Vídeos
  • Entretenimento
    • Eventos & Fotos
    • Famosos & TV
  • Polícia
    • Espírito Santo
    • Nacional
  • Mais
    • Colunistas
      • Identidade Profissional
      • Tom Político
      • Visão Atalaia
      • Palavras & Ideias
      • Artigos
      • Dengo Animal
    • Publicidade Legal

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções interativas