JÁ PODE PEDIR MÚSICA! – Daniel tem 3º recurso negado pela Justiça na insistência em voltar ao cargo de prefeito de São Mateus; Desembargador do TRF-2 ‘jogou duro’ contra ele

É trágico e nada cômico para a Comunidade Mateense, com mais de 130 mil habitantes, que presenciou seu prefeito reeleito ser preso como principal alvo da maior operação policial contra um gestor público no exercício do mandato na história do Espírito Santo. Mas, depois de ficar 10 dias preso e ser afastado do cargo, a preocupação de Daniel Santana (sem partido) não tem sido a de buscar provar sua possível inocência dos crimes que lhe são imputados nas investigações da Polícia Federal, apontando-o como “o chefe de uma organização criminosa que se apoderou da Prefeitura de São Mateus”. Além de atuar com uma milícia digital (gabinete do ódio) na Cidade e apoiadores que fazem acusações à PF e à Justiça Federal, Daniel tenta voltar de qualquer maneira ao cargo. Mas acaba de sofrer a terceira derrota na Justiça em uma semana e, como diria aquele apresentador, “já pode pedir música”!

O desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, do Tribunal de Justiça da 2ª Região (TRF-2), indeferiu nesta sexta-feira (17/12) às 19h29, o pedido formulado pela defesa de Daniel Santana para trancamento da investigação contra ele, a servidora pública Luana Zordan, o operador João de Castro Moreira (João da Antárctica), e os empresários Edivaldo Rossi da Silva, Yosho Santos, Caio Faria Donatelli, Gustavo Massette e um outro investigado, cujo identidade está sendo mantida em sigilo. Todos foram presos na Operação Minucius, em 28 de setembro. Antes, o ministro-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins, já havia negado dois recursos de Daniel (um do dia 10/12 publicado em 13/12; e outro de 16/12).

Desta vez, no TRF-2, o argumento da defesa de Daniel Santana foi que “a prática dos fatos investigados no inquérito policial não causa nenhuma lesão ao patrimônio público da União (art. 109, IV, da CF/88) e que tais fatos já estão sendo investigados pela Procuradoria-Geral do Estado do Espirito Santo, razão pela qual as investigações devem ser remetidas à Justiça Estadual do Espírito Santo”. A defesa requeria também a reconsideração da ordem de afastamento de Daniel Santana das funções públicas e o deferimento de seu retorno ao cargo de prefeito de São Mateus.

“ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA”

No entanto, o desembargador “jogou duro” com Daniel e sua defesa, destacando o posicionamento do representante do Ministério Público Federal (MPF), procurador regional da República Carlos Aguiar: “Como se pode observar pela análise atenta dos autos, a presente investigação tem como objeto apurar eventual prática do crime de organização criminosa atribuível, dentre outros, a DANIEL SANTANA BARBOSA, o qual, nesse contexto, teria promovido fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro, dentre outros delitos, valendo-se do cargo de prefeito municipal”.

E prossegue, na decisão: “No tocante ao afastamento do prefeito de São Mateus de suas funções públicas, a decisão constante no evento 170, que revogou sua prisão temporária, é no sentido de que se tratou de medida menos gravosa à prisão, considerando os indícios e a gravidade dos fatos investigados. Trata-se, portanto, de um cenário muito mais amplo que não se limita apenas aos delitos de fraude envolvendo a compra de cestas básicas ou a obra no balneário Guriri com recursos federais”.

Na decisão contra o recurso de Daniel Santana, o desembargador Marcello Granado foi taxativo ao afirmar que “o fato de haver uma suposta investigação no Ministério Público estadual, por outro lado, não autoriza a desconstrução das regras processuais supramencionadas, muito menos permite o trancamento das investigações ou delimitação do seu objeto como quer a defesa”.

E o desembargador Marcello Granado sentenciou: “Os pedidos não merecem acolhimento”.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para que o prefeito Daniel Santana ou sua defesa façam os esclarecimentos que julgarem pertinentes sobre o assunto tratado nesta reportagem.

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