STJ nega recurso e mantém Daniel afastado da Prefeitura de São Mateus

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de Daniel Santana (sem partido), mantendo-o afastado das funções de prefeito de São Mateus por tempo indeterminado. Com isso, Ailton Caffeu (Cidadania) está assegurado como prefeito em exercício até nova deliberação do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2). A decisão é datada de sexta-feira (10/12), mas a publicação ocorreu somente nesta segunda-feira (13/10), no Diário Oficial da Justiça.

Daniel pediu e foi negada a suspensão de liminar e de sentença emitida pelo desembargador federal Marcello Granado, do TRF-2, que acompanha as investigações da Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal (MPF) e da Controladoria Geral da União (CGU), no inquérito que apura a participação do prefeito, outros servidores públicos e empresários em suposto esquema de corrupção na gestão pública em São Mateus.

A PF prossegue investigações no âmbito do Inquérito Policial nº 5012657-56.2021.4.02.0000, que tem como objeto é a dita prática de condutas criminosas do prefeito Daniel Santana, desde a realização da Operação Minucius, em 28 de setembro. As investigações incluem a prática dos crimes descritos nos arts. 316 e 337-F do Código Penal (fraude a licitações e concussão), art. 2º da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa) e art. 1º da Lei n. 9.613/1998 (lavagem de dinheiro).

“(…) não conheço do pedido de suspensão”, destaca decisão do ministro Humberto Martins, presidente do STJ.

Na decisão desfavorável ao recurso de Daniel, o ministro Humberto Martins lembrou agravo regimental desprovido de 2015: “A argumentação desenvolvida pelos agravantes foi delineada por caráter eminentemente jurídico, ultrapassando os limites em que deve se pautar a medida suspensiva, voltada objetivamente à garantia dos bens públicos tutelados pela legislação de regência”.

E completou: “Decisão mantida, porquanto os agravantes não conseguiram infirmar os fundamentos da decisão agravada”.

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