Julgamento de Rogerinho no TRF-2, no Rio, é novamente adiado; prefeito de Jaguaré é acusado pelo MPF de improbidade administrativa

O Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2) retirou da pauta de julgamento, desta quinta-feira (26/09), o processo sobre o prefeito de Jaguaré, Rogério Feitani. O relator no Pleno do TRF-2, desembargador André Fontes, atendeu a pedido da defesa, conforme consta em seu despacho.

Segundo o jornal O Conilon, de Jaguaré, “na esfera Federal, o prefeito é réu em um processo aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes previstos na Lei de licitações (Lei 8.666/93) em acusações por desvios em recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)”.

O julgamento estava marcado para ocorrer inicialmente no em 22 de agosto, porém foi adiado devido uma mobilização nacional dos magistrados que suspendeu todas as pautas de julgamento em todo o País naquela data. Remarcado para esta quinta-feira (26/09), às 13h, acabou retirado de pauta. O processo corre na Justiça Federal sob o nº 0100521-28.2018.4.02.000, é uma Ação Penal – Processo Criminal.

“O Pleno do TRF-2 é composto por seis desembargadores, tendo como relator o desembargador André Fontes. O magistrado é conhecido por seus despachos contra casos de corrupção serem considerados severos e resultar em prisões, como ocorreu em julgamentos de ex-governadores do Rio de Janeiro”, salienta a publicação do jornal O Conilon.

Além de Rogério Feitani, 12 outras pessoas ligadas à Prefeitura de Jaguaré foram indiciadas. Este processo, porém, corre na Vara da Justiça Federal de São Mateus. O processo foi dividido, porque o prefeito possui foro privilegiado.

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