Justiça barra Daniel em tentativa de censurar Facebook e dono de página; prefeito de São Mateus alega ser vítima de fake news

O juiz Lucas Modenesi Vicente barrou uma tentativa do prefeito de São Mateus, Daniel Santana, de censurar o Facebook, por conta da publicação de uma fanpage sobre a realização da Festa da Cidade, marcada para o período de 19 a 22 de setembro. O magistrado considerou adequadas informações que o chefe do Executivo, por meio da Procuradoria do Município, alega serem “inverídicas”.

“Ao analisar a pretensão autoral, à primeira vista, não há indicativos fidedignos a revelar se tratar de fake news as informações aparentemente publicadas via Facebook. (…) Assim, por ora, ao não identificar abuso no direito de manifestação, entendo que inexiste justificativa para a intervenção judicial pleiteada”, afirmou o juiz Lucas Vicente, na segunda-feira (9/09), em decisão do Processo nº 0005479-67.2019.8.08.0047, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus.

A Justiça indeferiu o pedido de liminar feita pelo prefeito Daniel Santana como chefe do Poder Executivo, representado pelo procurador Selem Barbosa de Faria. São questionadas publicações de Eliano Ribeiro, o Léo Ribeiro, que tem um perfil e uma página de notícias no Facebook.

“Trata-se de duas publicações, atribuindo valores supostamente gastos pelo Município de São Mateus para a comemoração da ‘Festa da Cidade de 475 anos’(sic). Em uma publicação, afirma-se o valor de R$ 6 milhões e, em outra, que os gastos estariam em torno de R$ 8 milhões a R$ 10 milhões. O intuito das publicações é denegrir a imagem do Município de São Mateus como se houvesse gasto indevido de dinheiro público”, destaca a petição inicial, pleiteando a retirada imediata da publicação do Facebook e retratação.

ABAVAM

Na petição à Justiça, o prefeito Daniel Santana, por meio do procurador do Município de São Mateus, afirma que “a Associação dos Bartenders, Artesãos e Vendedores Ambulantes Mateenses (Abavam) descreve minuciosamente qual [é] o papel da Associação na Festa da Cidade, informando, ainda, que o gasto da referida associação será de R$ 557 mil e [o] do Município de São Mateus [é] de R$ 900 mil”.

O requerido frisa que os valores que cita nas notícias publicadas são informações apuradas do discurso de um vereador, feito da tribuna da Câmara de São Mateus, ao comentar sobre a realização da Festa da Cidade.

O magistrado responde à tentativa de censura do prefeito Daniel Santana às publicações: “Com efeito, a manifestação impugnada, ao menos por ora, está inserida no âmbito da liberdade de expressão e no direito do interessado em publicar manifestação sobre fato público (gastos públicos para a realização de evento festivo), de interesse da coletividade, relacionada a atuação da Administração Pública”.

COMUNICAÇÃO DEFICITÁRIA

A decisão do juiz Lucas Modenesi Vicente reforça as críticas da comunidade à gestão Daniel de ter uma comunicação deficitária e ineficaz. “Destaco, ademais, que cabe ao próprio Município, valendo-se dos diversos canais de divulgação oficiais, apresentar, em contraponto à matéria publicada pelo primeiro requerido, as informações que entender cabíveis sobre os gastos públicos, com provas de sua atuação, com vistas a atender aos princípios relevantes de publicidade, transparência e direito de informação, sendo inviável, nesta etapa inicial, qualificar as publicações impugnadas como fake news“, frisa o magistrado.

O processo segue sua tramitação na 1ª Vara Cível de São Mateus para o julgamento do mérito. Na decisão sobre o pedido de liminar, o juiz Lucas Modenesi Vicente destaca que, “por se tratar de direito indisponível, deixo de designar audiência inicial de conciliação”.

O magistrado expediu decisões para citação das partes envolvidas no processo, com prazo de 15 dias para apresentarem resposta em juízo. O Ministério Público Estadual também será notificado “para dizer se possui interesse de intervir no feito”.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO acompanhará o desenrolar do caso e, desde já, disponibiliza espaço para que as partes possam se manifestar sobre o assunto abordado nesta reportagem.

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