Justiça bloqueia R$ 50 mil de prefeitura para tratamento de criança com microcefalia

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A juíza da Vara Cível da Comarca de Itamaraju-BA, Lívia de Oliveira Figueiredo, determinou nesta terça-feira (23/07) o bloqueio de R$ 50 mil das contas da Prefeitura de Itamaraju para garantir o tratamento médico de uma criança com problemas de saúde.

De acordo com a decisão, a Ação Civil Pública foi movida pelo promotor Helber Luiz Batista, pleiteando a realização de tratamento médico especializado da criança, que é portadora de microcefalia.

Segundo o site Siga a Notícia, na época (mês de março), o prefeito Marcelo Angênica, que é médico, já havia sido intimado da decisão, porém não teria cumprido a liminar, fato que agravou ainda mais a situação do menor e provocou uma nova decisão da justiça local.

Ainda de acordo com o site, “diante do não cumprimento da primeira ordem judicial, o promotor Helber Luiz Batista requereu o bloqueio de R$ 50 mil das contas da prefeitura, além de multa diária de R$ 1 mil para o secretário de Saúde Elan Wagner Chaves e o prefeito Marcelo Angênica”.

Em sua sentença, a juíza considerou que “a ausência de autorização para o não cumprimento da decisão proferida, bem como o prejuízo imposto à criança, portadora de doença grave, que em razão da demora observada corre o risco de ver seu estado de saúde agravado”.

“Defiro o quanto requerido pelo membro do Ministério Público, pelo que arbitro multa diária ao Prefeito do Município de Itamaraju, bem como ao Secretário Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que incidiria até o cumprimento da decisão judicial, bem como bloqueio de parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a que faz jus o Município de Itamaraju, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, decidiu a juíza Lívia de Oliveira Figueiredo. 

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA


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