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Home Espírito Santo

Justiça determina que página Boca no Trombone 2, de Guaçuí, apague mensagens ‘com caráter calunioso’ contra Prefeita

Redação Multimídia por Redação Multimídia
21 de novembro de 2019
em Espírito Santo

Em nova liminar, a Justiça determinou que o blogueiro e radialista Jupiassu Rosa Albino, conhecido como ‘Max Gil’, e o administrador do grupo de Facebook chamado Boca no Trombone 2, João Batista de Almeida Proveti, retirem das redes sociais vídeos e comentários com “caráter calunioso” contra a prefeita de Guaçuí, Vera Costa (PDT).

Segundo os autos do processo nº 5001310-33.2019.8.08.0020, que pede indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, há aproximadamente dois meses Max Gil e João Batista “vem postando comentários injuriosos e difamatórios contra a prefeita, na rede social Facebook, bem como no canal do YouTube denominado Chumbo Grosso”.

Por tais motivos, Vera Costa entrou com ação pleiteando indenização por danos morais e, inclusive em caráter liminar, pedindo que os envolvidos apaguem os referidos comentários/vídeos das redes sociais.

O juiz de Direito Eduardo Geraldo de Matos entendeu, em decisão proferida nesta quarta-feira (20/11), que Max Gil e João Batista cometeram abusos, e determinou que Max Gil e João Batista apaguem as publicações no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 10 mil, sendo revertida em favor da prefeita. Eles também estão proibidos de fazer novas publicações citando Vera Costa.

Veja o processo detalhado clicando aqui.

OUTRA DECISÃO

Na semana semana, em outro processo por danos morais, Max Gil e João Batista foram proibidos de fazer publicações citando o vereador de Guaçuí, Paulinho do Vitalino (PSDB), que também foi vítima dos envolvidos.

Em caso semelhante, a Justiça determinou que os envolvidos apaguem mensagens e vídeos com teor caluniosos contra o parlamentar.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | FONTE: AQUI NOTÍCIAS

Tags: Boca no Trombone 2caluniosasGuaçuíJustiçamensagensprefeitaVera Costa

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