Lei proíbe Governo do ES de contratar manifestações artísticas que exponham mulheres a constrangimento

Entrou em vigor na sexta-feira (11/10) a lei de autoria da deputada Janete de Sá (PMN) que veda o uso dos recursos públicos para contratação de profissionais e espetáculos que desvalorizem ou exponham mulheres a situação de constrangimento, incitem a violência ou contenham manifestações de homofobia ou discriminação racial.

“Entendo que as diversas expressões culturais são importantes para a nossa sociedade, mas é preciso atenção aos conteúdos ofensivos, principalmente os voltados ao reducionismo e desqualificação do sexo feminino, inclusive algumas fazendo apologia ao estupro, racismo, violência ou homofobia”, afirma Janete.

A deputada frisa que a Lei 11.046, publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/10), tem o intuito de ser um mecanismo para coibir que a mulher seja tratada como objeto, ou qualquer pessoa seja tratada de maneira pejorativa por questão racial ou de gênero como forma de ‘cultura’, e ainda receber recurso público para isso.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | FONTE: ASCOM PARLAMENTAR

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