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MPF exige que empresas cumpram sentença por danos ambientais e morais em ação sobre vazamento de óleo no mar no ES

Redação Multimídia por Redação Multimídia
25 de março de 2025
em Espírito Santo
febre amarela

O Ministério Público Federal (MPF) pediu o cumprimento da sentença que condenou as empresas Vale, Petromaritma e Ultraocean ao pagamento de indenizações por danos ambientais, materiais e morais, decorrentes do derramamento de óleo no mar da baía do Espírito Santo. As empresas tinham sido condenadas em 2009, mas recorriam da decisão. Como não cabe mais recurso desde fevereiro deste ano, quando ação transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF pediu à Justiça Federal que obrigue as empresas a cumprirem a sentença.

A poluição foi ocasionada por dois vazamentos, ocorridos nos dias 26 e 28 de abril de 2003, em embarcações operadas pela Petromarítima, sendo o segundo mais grave e mantido como objeto da ação movida pelo MPF.

No primeiro acidente, houve o derramamento de 4 mil litros de óleo após o afundamento parcial de uma embarcação na região do Pier de carvão da Vale, tendo ocorrido ações de contenção. Já o segundo acidente, desta vez no Pier II da Vale, foi ocasionado pela embarcação Moacir Pinto Garcia, em uma operação de descarga de óleo “slop” do navio Princess Nadia, de responsabilidade da Ultraocean.

Apesar de ter vazado quantidade menor de óleo no segundo acidente, cerca de 2 mil litros, a contenção se estendeu por 6 dias, devido às condições da maré, e não foi suficiente para evitar totalmente os danos ambientais, resultando em poluição na Ilha do Boi e em alto mar.

Na ocasião, o MPF moveu uma ação para responsabilizar as empresas pelos prejuízos causados ao meio ambiente marinho da baía do Espírito Santo, na região da praia de Camburi.

Cumprimento da sentença 

Agora, o MPF pede que a Justiça inicie o cumprimento de sentença, que é a fase em que a decisão judicial é colocada em prática. O valor individual inicial a ser pago era de R$ 50 mil, mas foi atualizado para R$ 169.305,33, já com as devidas correções monetárias, totalizando R$ 507.915,99 em indenizações.

O MPF pediu à Justiça que intime as empresas sobre a decisão, incluindo os responsáveis pelas que já foram fechadas (Petromarítma Ltda e Ultraocean Shipping Agency & Chartering Ltda) e a Vale, para que paguem o valor devido voluntariamente, em até quinze dias. Caso não o façam nesse prazo, foi solicitado que o valor seja aumentado em 10% e que a Justiça faça o bloqueio do dinheiro das contas das empresas.

Os recursos arrecadados com o pagamento das indenizações serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Esse fundo é usado para reparar danos causados ao meio ambiente, aos consumidores e a outros bens importantes para a sociedade.

O MPF cobra o cumprimento dessa sentença para garantir que os responsáveis pela poluição do meio ambiente sejam punidos e compensem os danos causados.

Processo nº 0003083-88.2005.4.02.5001/ES: CLIQUE AQUI!

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COM INFORMAÇÕES DA ASCOM MPF-ES

Tags: danos ambientaisdanos moraisempresasESmarMPFsentençavazamento de óleo

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