NOVA DERROTA DE DANIEL E KACINHO – Tribunal de Contas nega efeito suspensivo do prefeito e mantém parada obra da propaganda do “vereador dos voos maiores [na política]” em São Mateus

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) negou efeito suspensivo impetrado pelo prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido) contra decisão que suspendeu o contrato da Prefeitura com a empresa GF Construtora Ltda para a execução das obras na Ladeira da Rua 40, no Bairro Cohab. Trata-se do reduto do vereador Kácio Mendes, o Kacinho, que vinha usando a obra como propaganda para, conforme destacou, almejar “voos maiores [na política]”.

A decisão monocrática de paralisação da obra de R$ 2,4 milhões devido a diversas irregularidades, inclusive índicios de superfaturamento, foi do conselheiro Sérgio Borges no dia 3 de novembro. Já a decisão do TCE-ES que negou o efeito suspensivo partiu do conselheiro relator Domingos Taufner na quinta-feira (23/11).

“Da análise das razões do agravo trazidas aos autos, atendo-se aos requisitos para a concessão do efeito suspensivo, vislumbro que o agravante [prefeito Daniel Santana] não demonstrou, por meio de fundamentação relevante, que o cumprimento da Decisão Monocrática nº 1611/2023-7 pudesse realmente resultar em lesão grave e de difícil reparação ao município”, destacou o conselheiro na decisão.

ARGUMENTOS DE DANIEL RECHAÇADOS

Domingos Taufner frisa que, “ao fundamentar o pedido, o agravante [prefeito Daniel Santana] se limita a afirmar que a não concessão do efeito suspensivo gerará um risco caso seja mantida a cautelar de suspensão do contrato”.

Para isso, segundo o conselheiro do TCE-ES, Daniel da Açaí argumentou que a situação na Rua Antônio Costa Leal, que liga a Cohab à rodovia São Mateus-Guriri, pode ser agravada “nos períodos de precipitação pluviométrica, que apresentam maior intensidade nos meses de novembro, dezembro e janeiro, que colocam em risco toda a execução dos trabalhos já executados[sic], além dos riscos de acidentes que poderão ocorrer com os transeuntes”, o que Taufner considerou que “não é verossímil [não representa a verdade]”.

Com base nisso, Domingos Taufner indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo e, no mesmo documento, encaminhou “os autos para a equipe técnica competente, para análise e manifestação acerca dos argumentos apresentados”.

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