Atendendo a solicitação do CENSURA ZERO, a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) se pronunciou sobre o episódio de agressão de um policial a um mecânico durante abordagem de averiguação de um suposto roubo no Distrito de Nestor Gomes, em São Mateus. O fato ocorreu no dia 13 de julho e teve grande repercussão pelo fato de o envolvido, o mecânico Ronilson Martins, ter bastante conhecido na localidade, onde tem uma oficina de motos, e vídeos com o registro da confusão terem sido postados nas redes sociais.
Com assessoria da advogada Camila Ebert Leonel Cafeu, Ronilson registrou boletim de ocorrência no 13º Batalhão da Polícia Militar e representação criminal na 18ª Delegacia Regional de São Mateus contra um cabo PM por agressão e abuso de autoridade, depois de ser acusado de roubo. Uma moradora que apontou o mecânico pelo suposto crime também foi processada por ele por calúnia, difamação e injúria [veja aqui].
Na nota encaminhada ao CENSURA ZERO por meio da Assessoria de Imprensa, a Polícia Militar informa que “o caso está em fase de apuração das circunstâncias” e esclarece que “busca pessoal é um instrumento legitimo, previsto nos Art. 240 e 244 do CPP, desde que haja a fundada suspeita”.
Frisa, no entanto, que “ações violentas durante abordagens são atos isolados, detidamente apurados por nosso órgão correcional”. Ainda conforme a nota da PM, “eventuais excessos que se configurem crimes e/ou transgressão disciplinar, atentam duramente contra nossos valores institucionais, e com a mesma veemência são combatidos”.
A Polícia Militar esclarece que não coaduna com ações violentas ilegais praticadas por seus integrantes. “Ao contrário, busca a excelência na sua atividade fim, levando ao cidadão de bem a sensação de segurança que ele merece”, completa a nota.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO (PMES) ENCAMINHADA AO CENSURA ZERO PELA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CORPORAÇÃO:
A Polícia Militar informa que a busca pessoal é um instrumento legitimo, previsto nos Art. 240 e 244 do CPP, desde que haja a fundada suspeita.
Esta suspeição pode ser fundamentada por uma denúncia anônima, uma alteração no comportamento do indivíduo ante a presença policial, um acionamento oriundo de terceiros, um comportamento anormal em determinadas situações, entre outras circunstâncias.
Durante a busca pessoal, o policial procura objetos ou substâncias ilícitas. Nesses casos, o profissional de segurança deve agir de forma técnica, adotando providências que resguardem sua segurança.
Não sendo constatada nenhuma irregularidade, o policial deve liberar o abordado. Caso seja encontrada algum ilícito, o suspeito passa à condição de detido e é encaminhado à delegacia de polícia civil.
A PM ressalta que durante o processo de formação e educação continuada nos batalhões, a instituição prima pela aplicação e difusão dos preceitos legais e tratados internacionais sobre direitos humanos.
Ações violentas durante abordagens são atos isolados, detidamente apurados por nosso órgão correcional. Eventuais excessos que se configurem crimes e/ou transgressão disciplinar, atentam duramente contra nossos valores institucionais, e com a mesma veemência são combatidos.
A Polícia Militar não coaduna com ações violentas ilegais praticadas por seus integrantes. Ao contrário, busca a excelência na sua atividade fim, levando ao cidadão de bem a sensação de segurança que ele merece.
O caso em tela está em fase de apuração das circunstâncias.
ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PMES
…
VEJA TAMBÉM:
CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA