O presidente da Câmara de São Mateus, Paulo Fundão (PP), rompeu o silêncio que vinha mantendo sobre o aumento de 16,39% na tarifa cobrada nos ônibus da Viação São Gabriel, que elevou o valor de R$ 3,05 para R$ 3,55. Em pronunciamento na sessão ordinária de terça-feira (13/07), Fundão, por conta do ‘pacto da vingança’, tentou isentar o prefeito Daniel Santana (sem partido) de responsabilidade no processo envolvendo o reajuste de tarifa, com a narrativa de que “o reajuste conquistado na Justiça pela Viação São Gabriel”. 

No entanto, o presidente da Câmara não apresentou documentação comprovando mais essa ação judicial da empresa prestadora do serviço público de transporte coletivo. Até o momento, o documento apresentado pela Prefeitura de São Mateus, por meio do sistema paralelo criminoso que assessora a Secretaria de Comunicação, diz respeito à subvenção econômica no valor de R$ 300 mil pleiteada pela Viação São Gabriel, alegando prejuízos com a pandemia da covid-19.

“Conforme afirmou o presidente da Casa de Leis, a população já afetada pelos efeitos sanitários e econômicos da pandemia, é a principal prejudicada pela majoração da passagem pela São Gabriel que, amparada por medida judicial, aumentou em 50 centavos o preço das tarifas”, destaca nota da Secretaria de Comunicação no site oficial do Legislativo, referindo-se ao fato novo.  

Em discurso na sessão de terça-feira (13), o presidente Paulo Fundão, que já deu mostras de ter uma desavença pessoal com o ex-prefeito Amadeu Boroto, criticou a antiga gestão do Município (2009-2016), “pela renovação da concessão do transporte público coletivo por mais 30 anos”.

Sem se aprofundar nos termos do Contrato nº 037/2016, celebrado entre o Município de São Mateus e a Viação São Gabriel, Fundão esforça-se para isentar o atual prefeito Daniel Santana das responsabilidades que cabem à Prefeitura de São Mateus, por meio da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Transporte.

“Este Parlamento e o Chefe do Executivo atual não têm nada a ver com esse aumento. Não venham querer macular esse Parlamento que tem responsabilidade com o povo, com a sociedade, não venham macular o chefe do Executivo por algo que ele não tem qualquer culpa”, afirmou Fundão, firme no ‘pacto da vingança’ com Daniel.  

“Este Parlamento e o Chefe do Executivo atual, não têm nada a ver com esse aumento. Quem está fazendo barulho e falando isso são aqueles que, no passado, deixaram esse legado triste para São Mateus, porque fizeram um contrato, que na área jurídica, nós chamamos de ‘contrato leonino’, que só beneficia uma parte, a empresa São Gabriel. E o povo está pagando esse preço desse legado que foi feito em 2016″, disse Fundão.

‘CONSELHO TARIFÁRIO’

O presidente da Câmara de Vereadores, no entanto, omitiu o fato de o prefeito Daniel Santana ter tentado revogar, no seu primeiro ano de mandato, em 2017, a Lei 168/2002, que criou o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (Comuttran). O chamado ‘conselho tarifário’ é composto por membros do Poder Executivo, Poder Legislativo, Viação São Gabriel, Detran-ES, Polícia Militar, Associações de Moradores, Associação Mateense de Pessoas com Deficiência (AMPD).

Conforme a lei, uma das principais atribuições do Comuttran é assessorar na fiscalização dos aspectos econômicos, financeiros e tarifários dos serviços municipais de transporte público de passageiros, sendo parceiro da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte. Os artigos 4º e 5º são taxativos: “Os projetos do Comuttran-SM/ES terão formas de propostas ao Poder Executivo. Na fixação das tarifas, o Prefeito Municipal se habilitará em parecer do Comuttran-SM/ES”.

Mesmo com essa utilidade importante no âmbito da administração pública, Daniel quis acabar com o Comuttran por meio do Projeto de Lei 009/2017, que foi rejeitado na Comissão de Infraestrutura da Câmara de São Mateus em novembro de 2018. Paulo Fundão e Cristiano Balanga (Pros), líder do prefeito, que também andou tentando isentar o Executivo de responsabilidade, não revelaram o argumento do prefeito Daniel para revogar o conselho tarifário: “O COMUTTRAN, como Conselho, é composto por representantes de entidades particulares que nem sempre comunga[sic] com os interesses da Administração Pública, Administração essa que tem por finalidade o interesse coletivo”. Observe que Daniel cravou como “entidades particulares” o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Detran-ES, a Polícia Militar, as Associações de Moradores e a AMPD.

Depois da tentativa frustrada, o prefeito Daniel não cumpriu sua responsabilidade determinada pela Lei Orgânica Municipal de nomear os membros do “conselho tarifário”, permitindo que impere soberanamente as propostas de reajuste de tarifa feitos pela Viação São Gabriel.

AÇÃO BUROCRÁTICA

Em face da inquietação da Comunidade Mateense, por conta do alto índice de reajuste da tarifa da Viação São Gabriel, em curto espaço de tempo, o CENSURA ZERO buscou informações nos canais oficiais e conseguiu ter acesso a diversos documentos para fundamentar reportagens de interesse público: Edital da Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo do Município de São Mateus, à Lei 121/2021 (que autorizou o Poder Executivo a fazer a concessão), ao Contrato nº 037/2021 (assinado entre o Município de São Mateus e a Viação São Gabriel), à Lei 168/2002 (que criou o Comuttran-SM/ES), à Lei 780/2009 (que alterou a Lei 168/2002), ao Projeto nº 009/2017 (rejeitado, por meio do qual o prefeito Daniel Santana queria revogar as leis de criação e alteração do Comuttran) e vários outros.

Enquanto isso, a resposta do Presidente da Câmara de São Mateus ao clamor popular foi burocrática. Mesmo dispondo de meios de ter acesso a todos esses documentos e outros tantos que queiram de forma rápida, para atender aos Moradores de São Mateus com as providências cabíveis ao Poder Legislativo, Paulo Fundão decidiu fazê-lo apenas por meio de requerimento (nº 009/2021), aprovado na sessão de terça-feira (13/07).

A Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal informou que Fundão “solicitou cópia dos procedimentos licitatórios referentes à concessão de transporte público do Município de São Mateus, que culminou na contratação da empresa Viação São Gabriel; cópia de todo(s) contrato(s) e respectivos aditivos, celebrados entre o Município e a empresa São Gabriel a partir da licitação mencionada no item anterior, com a planilha devidamente separada por número do contrato e data da celebração deste; que seja informada existência de eventual prestação de contas anual da empresa quanto aos serviços por ela realizados, a fim de mensurar a aplicação de parte destes em melhorias para o transporte, face às reclamações advindas da sociedade. Caso positivo, seja encaminhada cópia a partir do 2º ano de concessão”. 

Vale destacar que o Poder Executivo de São Mateus, quando responde aos vereadores, não costuma fazê-lo em prazo inferior a 30 dias. Até Fundão receber essa documentação e começar a tomar as providências, talvez já esteja próximo de novo aumento alarmante da tarifa de ônibus da Viação São Gabriel.

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