Em decisão do ministro Ribeiro Dantas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus impetrado pela defesa de Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), cassando a liminar que o mantinha no cargo de prefeito de São Mateus. No entanto, o magistrado deixou para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) a decisão final sobre o afastamento. A decisão saiu no dia 25 de fevereiro (sexta-feira), mas tem previsão de ser publicada somente nesta quinta-feira (3/03/2022).

“Assim, de rigor a permanência do Inquérito Policial n. 5014580-54.2020.4.02.0000 com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nesse ponto, não acolhida a pretensão de incompetência da defesa, torna-se superada a decisão liminar que suspendeu o afastamento do paciente das funções públicas inerentes ao cargo de Prefeito do Município de São Mateus – ES”, destaca a decisão.

O ministro do STJ cita que, “em razão dos apontamentos trazidos pelo Ministério Público Estadual, acerca da exoneração de servidores comissionados que prestaram depoimentos na investigação, bem como da perpetuação das infrações com contratos irregulares em vigor, necessária a reavaliação da necessidade (ou não) da medida cautelar por parte do Tribunal Regional Federal da 2ª Região”.

O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, destaca: “Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, cassando a decisão liminar. Concedo a ordem de ofício apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que reavalie, como entender de direito, as medidas cautelares impostas ao paciente, em especial o afastamento das funções públicas”.

TRF-2 E MPF

Especialistas ouvidos pelo CENSURA ZERO destacam que o TRF-2, que já negou recurso anterior pela revogação do afastamento do prefeito Daniel da Açaí, possivelmente deva aguardar o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar a ação penal, que deve conter a medida cautelar de afastar Daniel de suas funções na Prefeitura de São Mateus, ou até para prisão preventiva.

O prefeito é apontado pela Polícia Federal como “o chefe de uma organização criminosa que se apoderou da Prefeitura de São Mateus”. No inquérito da PF, que é analisado pelo MPF para a ação civil pública, Daniel é indiciado por crimes de organização criminosa, fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro. Além dele, há indiciamento de outras 17 pessoas .

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