A Justiça do Espírito Santo determinou a penhora sobre o faturamento da Água Mineral Açaí, com sede em São Mateus, para a quitação de dívida com o Fisco Estadual no valor de quase R$ 2 milhões. Isso porque a empresa pertencente a Daniel Santana Barbosa (atual prefeito de São Mateus) não atendeu à decisão para pagar dívida com a Secretaria de Estado da Fazenda em 2017, quando o valor estava calculado em R$ 1,852 milhão.
A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus, Lucas Modenesi Vicente, no âmbito do processo nº 0009217-44.2011.8.08.0047 (047.11.009217-9) – Execução Fiscal, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário do Espírito Santo na quinta-feira (6/02). A ação é movida pelo Estado do Espírito Santo contra a empresa Água Mineral Litorânea Ltda EPP (Água Mineral Açaí).
“Defiro a penhora sobre faturamento da pessoa jurídica executada, Água Mineral Litorânea Ltda EPP, no percentual de 5% (cinco por cento) do faturamento, até o limite do saldo devedor (R$ 1.852.394,38) – que poderá ser atualizado até a data do depósito judicial da renda auferida”, destaca o magistrado na decisão, com aval do representante do Ministério Público Estadual, promotor de Justiça Márcio Augusto Gonçalves Cardoso.
O juiz Lucas Modenesi Vicente nomeou o servidor público Cleres Comério, da Secretaria de Estado de Fazenda, “no intuito único de alcançar montante pecuniário suficiente para assegurar o pagamento da dívida, devendo apresentar forma de atuação e prestar contas mensalmente, além de depositar em juízo o valor referente ao percentual do faturamento penhorado, até o limite da execução”.
A Água Mineral Açaí Ltda EPP, que atualmente está em nome de terceiros, que atuam sob orientações do empresário Daniel Santana Barbosa, foi intimada da decisão judicial, por meio do advogado Carlos Henrique Ribeiro.
O juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus determinou também que seja expedida “carta de intimação do servidor público Cleres Comério, da Secretaria de Estado de Fazenda, Matrícula n.º 240.233 (encaminhar para a sede da Secretaria de Estado da Fazenda) para cientificar-lhe da nomeação como administrador-depositário no intuito único de alcançar montante pecuniário suficiente para assegurar o pagamento da dívida da executada Água Mineral Litorânea Ltda EPP nestes autos de n.º 0009217-44.2011.8.08.0047 – de R$ 1.852.394,38 (um milhão oitocentos e cinquenta e dois mil trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), atualizado até julho de 2017, fl. 206”.
VEJA A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL:
EMPRESA INVESTIGADA POR INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Além da condenação judicial por dívida de grande montante com o Fisco Estadual, a empresa Água Mineral Açaí é alvo de investigação do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) em dois procedimentos administrativos e uma ação de execução de TAC.
Em janeiro deste ano, a Assessoria de Comunicação do MPT-ES confirmou que a empresa vinculada ao empresário Daniel Santana Barbosa (atual prefeito de São Mateus) já é conhecida das autoridades federais por conta de irregularidades trabalhistas praticadas contra funcionários.
O caso do operário Edson de Souza Virgens, que denunciou, por meio do CENSURA ZERO, a falta de depósito do FGTS de funcionários e a prática de assédio moral contra ele, é mais uma ocorrência a ser acrescentada nas investigações contra a empresa [clique aqui e relembre o caso].
“Em resposta ao e-mail encaminhado a esta Procuradoria, informo que, atualmente, tramitam perante este órgão dois procedimentos administrativos, além de uma Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC em face da MINERAÇÃO LITORÂNEA S/A (CNPJ 39.409.198/0001-05), os quais foram instaurados a partir de notícias de irregularidades trabalhistas informadas ao Ministério Público do Trabalho”, destacou a Procuradoria do Trabalho no Espírito Santo, por meio da Assessoria de Comunicação.
Em nota, o MPT-ES destaca que “as irregularidades trabalhistas referentes aos temas denunciados estão sendo apuradas nos respectivos procedimentos, tendo sido firmados Termos de Ajustamento de Conduta perante este órgão, os quais são objetos de constantes fiscalizações”.
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