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CIDADE DOS ESCÂNDALOS – Ministério Público denuncia Daniel das Festas à Justiça por mais um ato de improbidade e requer indenização por dano coletivo; motivo da vez é a publicação de “notícias ilegais” do gabinete do ódio no site oficial da PMSM com promoção pessoal do prefeito

Redação Multimídia por Redação Multimídia
26 de abril de 2024
em Espírito Santo, Espírito Santo, Política
febre amarela

Já intitulada capital federal da impunidade, por conta dos inúmeros desmandos praticados na gestão do prefeito Daniel Santana, o Daniel das Festas (PDT), sem que ele seja alcançado pela Justiça, São Mateus também se consolida como a “cidade dos escândalos”. E isso tem provocado algumas autoridadesa a agir dentro de suas prerrogativas.

Por intermédio do promotor de Justiça Elias Gomes Zam, o Ministério Público Estadual, protocolou, na quarta-feira (24/04), na 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus uma ação civil de improbidade administrativa, com pedido de indenização por dano coletivo no valor de R$ 150 mil. O motivo é a publicação, no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura de São Mateus, de material com “enaltecimento do agente público” do prefeito Daniel das Festas e “elogios à própria gestão”, o que é proibido por lei.

Conforme o CENSURA ZERO publicou em outras oportunidades e já é de domínio público em São Mateus, inclusive do próprio Ministério Público, esses materiais são produzidos pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom-PMSM) junto com a rede de páginas e grupos de WhatsApp Boca no Trombone, na parceria que forma a milícia digital (gabinete do ódio) em São Mateus.

O sistema paralelo de comunicação, com o registro de diversos crimes contra a honra cometidos, é usado por Daniel das Festas para propagar notícias positivas sobre a gestão municipal e tecer elogios pessoais ao prefeito, como forma de tentar neutralizar o efeito das publicações sobre os desmandos da administração cheguem ao conhecimento da Comunidade Mateense.

Outra função do gabinete do ódio é achincalhar publicamente e ofender a honra de autoridades (inclusive do Poder Judiciário e do Ministério Público), cidadãos de bem e representantes de instituições que o Executivo ou a milícia considerem ser adversários. Os poucos veículos de comunicação e jornalistas que atuam de forma independente e mostram a verdade dos fatos em São Mateus também entram nessa lista do sistema criminoso.

INVESTIGAÇÃO E DILIGÊNCIAS

Na denúncia apresentada à Justiça, o representante do Ministério Público relata que o órgão já realizou procedimentos de investigação e diligências que constaram os atos ilícitos: “Foram observadas na aba de “notícias”, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sao Mateus, diversas manchetes com a personalização de atos do requerido ao veicular a sua imagem e mencionando o seu nome, em destaque; muitas vezes sem sequer referir-se ao cargo que ocupa, em inequívoca promoção pessoal ao pretender vincular o ato administrativo público à sua imagem pessoal”.

Diversas provas são juntadas na petição inicial do MPES, incluindo registros produzidos pela Secom/gabinete do ódio destacando outras autoridades, como o governador Renato Casagrande e o deputado federal Da Vitória.

O promotor de Justiça Elias Zam cita as ilegalidades existentes em notícias de diversas ações do poder público, “como a revitalização da orça de Guriri e a ligação rodoviária entre os bairros Seac, Centro e Praia [de Guriri]”; ao invés de se vincular a notícia com a imagem as obras, por exemplo, preferiu-se vincular o ato da Administração Pública à imagem do então alcaide”.

PREFEITO RESPONDE A PROMOTOR COM PETULÂNCIA E ARROGÂNCIA

O Ministério Público lista, na ação de improbidade administrativa, provas referentes aos anos de 2023 e 2024 (que ilustram esta reportagem), mas, conforme o CENSURA ZERO já publicou e denunciou ao próprio promotor de Justiça Elias Zam, os fatos ocorrem desde 2018.

Na petição inicial à Justiça, o MPES frisa outro aspecto evidente: “(…) verifica-se que os “verbos” das manchetes das notícias são direcionados à pessoa de Daniel Santana: “… DANIEL CANCELA”, “…DANIEL GARANTE”, “DANIEL BUSCA MAIS PARCERIAS”, “DANIEL ASSINA ORDEM DE SERVIÇO…””

O promotor narra a petulância e arrogância do prefeito Daniel das Festas e do secretário municipal de Comunicação Junior Eler ao receberem Notificação Recomendatória do Ministério Público diante da “necessidade de repreender os equívocos e oportunizar a regularizaçlão da publicidade dos atos administrativos à ótica legal”.

“O Prefeito Daniel Santana encaminhou ofício ao Ministério Público condicionando o cumprimento das recomendações ao envio, pelo MPES, das publicações identificadas como irregulares, bem como consultoria detalhada os critérios legais a serem adotados pela sua gestão, para que as publicações não incorressem em promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo. Tudo isso a despeito de constar no expediente investigativo as mencionadas publicidades ilegais”, detalha o promotor de Justiça Elias Zam ao Juízo da 2ª Vara Cível.

O MPES pede, de forma liminar a retirada das notícias irregulares do site da Prefeitura de São Mateus, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Além disso, o promotor requer que o prefeito Daniel Santana seja condenado a indenização por dano moral coletivo no valor R$ 150 mil, a ser destinado ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para as possíveis manifestações do prefeito Daniel Santana, do secretário municipal de Comunicação Junior Eler e de Dilton Oliveira Pinha, o Diltão de Daniel, chefe da milícia digital (gabinete do ódio) que atua a mando do Chefe do Executivo de São Mateus.

Havendo retorno, o texto será atualizado.

O CZ produzirá novas reportagens com ênfase em outros outros aspectos da petição inicial do Ministério Público Estadual à Justiça em São Mateus.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

Tags: Daniel das FestasDaniel Santanadano coletivoElias Gomes Zamgabinete do ódioimprobidade administrativaindenizaçãoprefeitoPrefeitura de São Mateuspromotor de JustiçaSão Mateussite

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