Já intitulada capital federal da impunidade, por conta dos inúmeros desmandos praticados na gestão do prefeito Daniel Santana, o Daniel das Festas (PDT), sem que ele seja alcançado pela Justiça, São Mateus também se consolida como a “cidade dos escândalos”. E isso tem provocado algumas autoridadesa a agir dentro de suas prerrogativas.
Por intermédio do promotor de Justiça Elias Gomes Zam, o Ministério Público Estadual, protocolou, na quarta-feira (24/04), na 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus uma ação civil de improbidade administrativa, com pedido de indenização por dano coletivo no valor de R$ 150 mil. O motivo é a publicação, no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura de São Mateus, de material com “enaltecimento do agente público” do prefeito Daniel das Festas e “elogios à própria gestão”, o que é proibido por lei.
Conforme o CENSURA ZERO publicou em outras oportunidades e já é de domínio público em São Mateus, inclusive do próprio Ministério Público, esses materiais são produzidos pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom-PMSM) junto com a rede de páginas e grupos de WhatsApp Boca no Trombone, na parceria que forma a milícia digital (gabinete do ódio) em São Mateus.
O sistema paralelo de comunicação, com o registro de diversos crimes contra a honra cometidos, é usado por Daniel das Festas para propagar notícias positivas sobre a gestão municipal e tecer elogios pessoais ao prefeito, como forma de tentar neutralizar o efeito das publicações sobre os desmandos da administração cheguem ao conhecimento da Comunidade Mateense.
Outra função do gabinete do ódio é achincalhar publicamente e ofender a honra de autoridades (inclusive do Poder Judiciário e do Ministério Público), cidadãos de bem e representantes de instituições que o Executivo ou a milícia considerem ser adversários. Os poucos veículos de comunicação e jornalistas que atuam de forma independente e mostram a verdade dos fatos em São Mateus também entram nessa lista do sistema criminoso.
INVESTIGAÇÃO E DILIGÊNCIAS
Na denúncia apresentada à Justiça, o representante do Ministério Público relata que o órgão já realizou procedimentos de investigação e diligências que constaram os atos ilícitos: “Foram observadas na aba de “notícias”, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sao Mateus, diversas manchetes com a personalização de atos do requerido ao veicular a sua imagem e mencionando o seu nome, em destaque; muitas vezes sem sequer referir-se ao cargo que ocupa, em inequívoca promoção pessoal ao pretender vincular o ato administrativo público à sua imagem pessoal”.
Diversas provas são juntadas na petição inicial do MPES, incluindo registros produzidos pela Secom/gabinete do ódio destacando outras autoridades, como o governador Renato Casagrande e o deputado federal Da Vitória.
O promotor de Justiça Elias Zam cita as ilegalidades existentes em notícias de diversas ações do poder público, “como a revitalização da orça de Guriri e a ligação rodoviária entre os bairros Seac, Centro e Praia [de Guriri]”; ao invés de se vincular a notícia com a imagem as obras, por exemplo, preferiu-se vincular o ato da Administração Pública à imagem do então alcaide”.
PREFEITO RESPONDE A PROMOTOR COM PETULÂNCIA E ARROGÂNCIA
O Ministério Público lista, na ação de improbidade administrativa, provas referentes aos anos de 2023 e 2024 (que ilustram esta reportagem), mas, conforme o CENSURA ZERO já publicou e denunciou ao próprio promotor de Justiça Elias Zam, os fatos ocorrem desde 2018.
Na petição inicial à Justiça, o MPES frisa outro aspecto evidente: “(…) verifica-se que os “verbos” das manchetes das notícias são direcionados à pessoa de Daniel Santana: “… DANIEL CANCELA”, “…DANIEL GARANTE”, “DANIEL BUSCA MAIS PARCERIAS”, “DANIEL ASSINA ORDEM DE SERVIÇO…””
O promotor narra a petulância e arrogância do prefeito Daniel das Festas e do secretário municipal de Comunicação Junior Eler ao receberem Notificação Recomendatória do Ministério Público diante da “necessidade de repreender os equívocos e oportunizar a regularizaçlão da publicidade dos atos administrativos à ótica legal”.
“O Prefeito Daniel Santana encaminhou ofício ao Ministério Público condicionando o cumprimento das recomendações ao envio, pelo MPES, das publicações identificadas como irregulares, bem como consultoria detalhada os critérios legais a serem adotados pela sua gestão, para que as publicações não incorressem em promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo. Tudo isso a despeito de constar no expediente investigativo as mencionadas publicidades ilegais”, detalha o promotor de Justiça Elias Zam ao Juízo da 2ª Vara Cível.
O MPES pede, de forma liminar a retirada das notícias irregulares do site da Prefeitura de São Mateus, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Além disso, o promotor requer que o prefeito Daniel Santana seja condenado a indenização por dano moral coletivo no valor R$ 150 mil, a ser destinado ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
O OUTRO LADO
O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para as possíveis manifestações do prefeito Daniel Santana, do secretário municipal de Comunicação Junior Eler e de Dilton Oliveira Pinha, o Diltão de Daniel, chefe da milícia digital (gabinete do ódio) que atua a mando do Chefe do Executivo de São Mateus.
Havendo retorno, o texto será atualizado.
O CZ produzirá novas reportagens com ênfase em outros outros aspectos da petição inicial do Ministério Público Estadual à Justiça em São Mateus.
CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA