O autointitulado blogueiro Dilton Oliveira Pinha, o Diltão de Daniel, recebeu a terceira condenação consecutiva da Justiça do Espírito Santo por crimes cometidos com o uso da rede de páginas Boca no Trombone, comprovadamente produtora e distribuidora de fake news, com a qual ele assessora o prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí, na promoção pessoal e em atos da administração municipal.
Até pelo serviço que presta ao Chefe do Executivo em São Mateus, Diltão vale-se da impunidade para denegrir a imagem de cidadãos de bem e achincalhar autoridades nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, assim como fez com o ex-prefeito Amadeu Boroto; os empresários Natan Beltrame e Rui Baromeu; o prefeito de Pinheiros Arnóbio Pinheiro; o ex-presidente da Câmara de São Mateus, Francisco Botelho Neto; os deputados estaduais Freitas e Enivaldo dos Anjos; e, mais recentemente, o prefeito de Conceição da Barra Francisco Vervloet, o Chicão; e o governador Renato Casagrande (por ocasião do socorro às vítimas das chuvas no sul capixaba), dentre outros.
Mas, ao que parece, o Poder Judiciário do Espírito Santo começa a dar mais atenção aos diversos processos contra o pseudojornalista protegido pelo prefeito Daniel da Açaí, por conta da prática criminosa reiterada. Diltão de Daniel foi condenado pela juíza Fábia Médice de Medeiros pelos crimes de difamação e injúria no Processo nº 0008035-13.2017.8.08.0047, impetrado por Adão Henrique, que tramita no Juizado Especial Criminal da Comarca de São Mateus desde 2017. A pena é 5 meses e 10 dias de detenção e 40 dias-multa (equivalente a R$ 1.385,33).
E vale ressaltar que o dono da rede de páginas Boca no Trombone tem condenações anteriores nos processos movidos pelos cidadãos Marcos da Cunha Rufino (5 meses e 10 dias de detenção, mais 40 dias-multa – R$ 1.385,33 por crimes de difamação e injúria) e Emmanuel Belarmindo Queiroz (11 meses e 10 dias de detenção, além de 100 dias-multa – R$ 3.463,33, por crimes de calúnia, difamação e injúria). Juntas, as penas somam 1 ano e 10 meses de detenção e 180 dias-multa (o equivalente a R$ 6.233,99). Diltão de Daniel responde também a outros processos por racismo, intolerância religiosa, calúnia, difamação e injúria.
INFORMAÇÕES CRIMINOSAS NA REDE BOCA NO TROMBONE
Todas as três condenações listadas acima são relacionadas a informações criminosas publicadas na rede de páginas Boca no Trombone, conforme atesta a sentença da juíza Fábia Médice de Medeiros: “Assim, as expressões utilizadas pelo 2º querelado [Dilton Oliveira Pinha] em face do querelante [Adão Henrique] na referida postagem em sua página do facebook (“grupo de bandidos” e “bonde dos bandidos”, e “mamadores e corruptos”, “safado”, “bandido”, “vagabundo”, “sos mamadeira”, “cambada de vagabundos”), bem como nos áudios exibidos na Audiência de Instrução de Julgamento, a meu ver, configuram o crime de difamação”.
E prossegue a magistrada: “O crime de injúria consiste em ofender a dignidade ou decoro da pessoa (CP – art. 140), ou seja, consiste em ação que atinge a honra subjetiva da pessoa. A injúria pode não ser apta a manchar a imagem da pessoa perante a sociedade, mas deixa o ofendido magoado, com os sentimentos feridos. Dessa forma, as expressões já mencionadas, feriram os sentimentos do querelante ADÃO HENRIQUE, configurando o crime de injúria”.
Na sentença, a juíza Fábia Médice destaca que, com relação à culpabilidade, “a conduta do réu se mostrou altamente reprovável” e os crimes “ficaram bem esclarecidos nos autos”, adotando, para cumprimento inicial da pena privativa de liberdade, o regime aberto.
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OUTRO RÉU INOCENTADO
No mesmo processo, Diltão de Daniel tentou incriminar um seguidor da página Boca no Trombone, Benedito Lyrio Júnior, com a publicação intitulada: “GRUPO DE BANDIDOS FAZEM[sic] OPOSIÇÃO AO PREFEITO DANIEL AFIM DE CHANTAGEALO[sic] PARA CONSEGUIR CARGOS,[sic] VEJA ABAIXO O DESABAFO DE JÚNIOR LIRIO[sic] SOBRINHO DO CANDIDATO CARLINHOS LIRIO!”.
No entanto, a juíza Fábia Médice de Medeiros inocentou o seguir incauto com base no parecer do Ministério Público do Espírito Santo (MPES): “Em parecer, o Ministério Público, na condição de custos legis, opinou pela improcedência da ação penal em face do 1º querelado (BENEDITO LYRIO JUNIOR), por entender que o mesmo não praticou qualquer dos crimes que lhe são imputados”.
REDE DE PÁGINAS PUBLICA FAKE NEWS E ASSESSORA O PREFEITO DE SÃO MATEUS
O CENSURA ZERO já publicou diversas reportagens comprobatórias de que o pseudojornalista Dilton Oliveira Pinha, o Diltão de Daniel, serve-se de recursos antiéticos e condenados pelo Jornalismo Profissional para reunir um maior número de seguidores para a página Norte Capixaba – Boca no Trombone Espírito Santo e outras da rede de fanpages.
Confira:
É fato constatado publicamente que o prefeito Daniel Santana Barbosa utiliza a rede de páginas para promoção pessoal e de atos da administração municipal, com a participação do próprio Chefe do Executivo e da Secretaria Municipal de Comunicação.
Além de publicar fake news (notícias falsas) de cunho sensacionalista, o intitulado blogueiro produz e publica informações pejorativas e criminosas contra cidadãos e autoridades que têm opiniões divergentes do prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa.
Veja exemplos:
Em recente episódio, até o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, foi vítima dos ataques de Diltão de Daniel:
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