Justiça condena Diltão de Daniel por crimes de difamação e injúria; veja a sentença!

A Justiça condenou o autointitulado blogueiro Dilton Oliveira Pinha, vulgo Diltão de Daniel, por crimes de difamação e injúria em um dos diversos processos que tramitam contra ele no Judiciário do Estado do Espírito Santo. Ele assessora o prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí, com a rede de páginas Boca no Trombone, que é comprovadamente produtora e distribuidora de fake news (notícias falsas), e é usada para denegrir a imagem de cidadãos de bem e achincalhar autoridades que se posicionam contra o atual Chefe do Executivo de São Mateus.

A condenação foi proferida pela juíza Fábia Médice de Medeiros em sentença do Processo 0008053-34.2017.8.08.0047, movida por Marcos da Cunha Rufino, que tramitava desde 22 de setembro de 2017 no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de São Mateus.

“Ante o acima expendido, e tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Queixa-Crime, e, por via reflexa, condeno DILTON OLIVEIRA PINHA, alhures qualificado, como incurso nos arts. 139 e 140, ambos na forma do inciso III do art. 141, todos do CP”, destaca a sentença de 9 de janeiro de 2020. Diltão de Daniel publicou material criminoso contra Marcos Rufino, que havia participado em 31 de julho de 2017 de reunião política do grupo S.O.S. São Mateus.

A juíza Fábia Médice destaca que, com relação à culpabilidade, “a conduta do réu se mostrou altamente reprovável”; frisando que “motivos e circunstâncias do crime são próprias dos crimes em tela, os quais já são punidos pela tipicidade e previsão dos delitos, que ficaram bem esclarecidos nos autos”.

O assessor informal do prefeito Daniel da Açaí foi condenado a pena de 5 meses e 10 dias de detenção, mais 40 dias-multa, o equivalente a R$ 1.385,33, sendo 4 meses de detenção e 40 dias-multa pelo crime de difamação e 40 dias de detenção pelo crime de injúria.

A magistrada, no entanto, como a pena arbitrada a Diltão de Daniel é inferior a quatro anos, a magistrada definiu que o cumprimento inicial seja em regime aberto. Na sentença, a juíza Fábia Médice substitui a “pena corporal por uma pena restritiva de direito, a ser definida pelo Juízo da Execução”.

OUTRO RÉU INOCENTADO

No mesmo processo, Diltão de Daniel tentou incriminar um seguidor da página Boca no Trombone, Benedito Lyrio Júnior, com a publicação intitulada: “GRUPO DE BANDIDOS FAZEM[sic] OPOSIÇÃO AO PREFEITO DANIEL AFIM DE CHANTAGEALO[sic] PARA CONSEGUIR CARGOS,[sic] VEJA ABAIXO O DESABAFO DE JÚNIOR LIRIO[sic] SOBRINHO DO CANDIDATO CARLINHOS LIRIO!”.

No entanto, a juíza Fábia Médice de Medeiros inocentou o seguidor incauto com base no parecer do Ministério Público do Espírito Santo (MPES): “Em parecer, o Ministério Público, na condição de custos legis, opinou pela improcedência da ação penal em face do 1º querelado (BENEDITO LYRIO JUNIOR), por entender que o mesmo não praticou qualquer dos crimes que lhe são imputados”.

VEJA TAMBÉM:

MUTIRÃO EM ICONHA – Assessor do prefeito Daniel usa página de fake news para denegrir governador Casagrande: ‘fazendo marketing com miséria do povo’

Ao comentar fake news, Casagrande diz que ‘tem que partir para cima deles’ e ‘proteger as famílias’ afetadas pelas chuvas

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

spot_imgspot_img
spot_img

OUTROS DESTAQUES

Open chat
Olá, seja bem-vindo(a) ao portal CENSURA ZERO!
-Faça seu cadastro para receber Boletins Informativos em Transmissão pelo WhatsApp e autorizar o envio de notícias!
-É simples, rápido e seguro, nos termos da nossa Política de Privacidade, disponível no site.
-Deixe seu NOME COMPLETO e a CIDADE onde mora!
Obrigado e volte sempre!