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Home Colunistas

DIREITO EM SUAS MÃOS – Maioridade não extingue a obrigação de pagar pensão alimentícia

Redação Multimídia por Redação Multimídia
11 de janeiro de 2021
em Colunistas, Direito em Suas Mãos - com Drª Beatricee Karla Lopes
febre amarela

POR DRª BEATRICEE KARLA LOPES*

Muito se ver aqui no meu escritório, devedores de Pensão Alimentícia serem surpreendidos
com intimação judicial para pagamento de pensão atrasada de filho maior de idade e, na maioria das vezes, já com Mandado de Prisão expedido em seu desfavor.

Isso se dá, porque esses pensionistas pararam de depositar a Pensão Alimentícia para o filho
quando este completou 18 anos.

Acontece que a maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação
alimentar.

O simples fato do maior de idade já possuir, em tese, capacidade de promover o próprio
sustento, não é suficiente para eximir a obrigação alimentar sem que haja uma ação judicial própria com essa finalidade específica, qual seja: Ação de Exoneração de Pensão.

Conforme a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento da Pensão
Alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório.

O STJ tem o entendimento consolidado de que a obrigação reconhecida em acordo homologado
judicialmente e que serve de base para a execução, somente pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria, seja a revisional, seja a exoneratória, ou, ainda, por meio de nova transação.

Assim, não deixe de pagar a Pensão Alimentícia antes de consultar um profissional que
possa orientá-lo e ajuizar a ação mais adequada ao seu caso.

Gostou deste informativo? Então veja muito mais na minha página do Facebook: Beatricee
Karla Lopes.

….

*Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Criminalista – OAB/ES 15.171; pós-graduada
em Penal, Processo Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; e colunista do Portal Censura Zero – www.censurazero.com.br.

Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com, site: beatriceeadv.wixsite.com/biak, Facebook: Beatricee Karla Lopes e Instagram: @direitocensurazero.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

Tags: Direito em suas mãosDrª Beatricee Karla Lopesmaioridadepensão aliemntícia

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