sábado, 18 abril, 2026
  • Expediente
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
  • Trabalhe Conosco
No Result
View All Result
CENSURA ZERO
  • Home
  • Geral
    • Saúde & Beleza
    • Editorial
    • Educação
    • Empregos & Concursos
    • São Mateus
    • Espírito Santo
    • Esportes
    • Mundo
    • Nacional
  • Política
    • Espírito Santo
    • Nacional
  • Desenvolvimento
    • Assenor
    • Geral
    • Petrocity
  • TVCZ
    • Vídeos
  • Entretenimento
    • Eventos & Fotos
    • Famosos & TV
  • Polícia
    • Espírito Santo
    • Nacional
  • Mais
    • Colunistas
      • Identidade Profissional
      • Tom Político
      • Visão Atalaia
      • Palavras & Ideias
      • Artigos
      • Dengo Animal
    • Publicidade Legal
  • Home
  • Geral
    • Saúde & Beleza
    • Editorial
    • Educação
    • Empregos & Concursos
    • São Mateus
    • Espírito Santo
    • Esportes
    • Mundo
    • Nacional
  • Política
    • Espírito Santo
    • Nacional
  • Desenvolvimento
    • Assenor
    • Geral
    • Petrocity
  • TVCZ
    • Vídeos
  • Entretenimento
    • Eventos & Fotos
    • Famosos & TV
  • Polícia
    • Espírito Santo
    • Nacional
  • Mais
    • Colunistas
      • Identidade Profissional
      • Tom Político
      • Visão Atalaia
      • Palavras & Ideias
      • Artigos
      • Dengo Animal
    • Publicidade Legal
No Result
View All Result
CENSURA ZERO
No Result
View All Result
TVCZ
Home Colunistas

DIREITO EM SUAS MÃOS – O que acontece se um estrangeiro cometer um crime no Brasil e sair daqui sem ser pego? 

Redação Multimídia por Redação Multimídia
14 de agosto de 2022
em Colunistas, Direito em Suas Mãos - com Drª Beatricee Karla Lopes
febre amarela

 POR BEATRICEE KARLA LOPES*

Advogada criminalista Drª Beatricee Karla Lopes

Primeiramente, temos que fixar o fato de que, de acordo com o art. 5º do Código Penal Brasileiro (CP), a Lei Brasileira sempre será aplicada aos crimes cometidos em nosso território nacional, sem prejuízo de Convenções, Tratados e regras de Direito Internacional.          

Além do nosso território nacional (terrestre, fluvial, marítimo e aéreo), para os efeitos penais da Lei Brasileira, consideram-se também como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.   

É também aplicável a Lei Brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-as em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, ou em porto ou mar territorial do Brasil. 

Assim, se um estrangeiro cometer um crime no nosso território nacional ou em uma das suas extensões acima mencionadas, ele deverá ser julgado no Brasil e pela Lei Brasileira. Trata-se da própria soberania do Estado, que impede que as leis de um outro Estado sejam aplicadas no nosso país e vice e versa. Há, porém, casos em que um comportamento criminoso interessa a mais de um Estado, quando, então, se discute o problema da eficácia da Lei no Espaço. A matéria diz respeito ao chamado Direito Penal Internacional que, apesar do nome, é Direito Interno, e o nosso CP acolhe, como princípio geral, o da territorialidade, pelo o qual a Lei Penal Brasileira é aplicada em nosso território, independentemente da nacionalidade do autor e da vítima do delito. Essa regra, porém, não é adotada com caráter absoluto, pois são previstas exceções, como as ressalvas vistas no art. 5º do CP (Convenções, Tratados e regras de Direito Internacional), além de casos especiais de extraterritorialidade penal (art. 7º do CP, como, por exemplo, a acusação de estupro no caso “Neymar em Paris” – o fato ocorreu lá em Paris, mas a investigação e julgamento se sucedeu aqui no Brasil). Por isso diz-se que o Brasil adota a territorialidade temperada. 

Então, caso um estrangeiro cometa um crime no Brasil e saia daqui sem ser pego, ele será considerado foragido da justiça brasileira. Esta é a resposta ao título deste artigo. 

…

*DRª BEATRICEE KARLA LOPES é Advogada Criminalista – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal, Processo Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Autora aprovada pela Coletânea Mulheres Maravilhosas V. 1/2021; Acadêmica Imortal da Academia de Letras e Artes de Poetas Trovadores; Recebeu a “Comenda de Mérito Cultural 2021” do “XVIII Congresso Brasileiro de Poetas Trovadores”; e colunista do Portal Censura Zero – www.censurazero.com.br. 

Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com, site: beatriceeadv.wixsite.com/biak, Facebook: Beatricee Karla Lopes e Instagram: @direitocensurazero. 

…

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA 

Tags: advogadaBrasilCódigo Penal BrasileirocrimeDireito em suas mãosDrª Beatricee Karla Lopesestrangeiro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECENTES

Novas regras de empréstimo consignado para servidores entram em vigor

Novas regras de empréstimo consignado para servidores entram em vigor

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

DENGO ANIMAL, COM VERA RAPHA – Instituto realiza evento em benefício de protetores e abrigos no sábado (25/04), no Teatro Sônia Cabral, em Vitória

DENGO ANIMAL, COM VERA RAPHA – Instituto realiza evento em benefício de protetores e abrigos no sábado (25/04), no Teatro Sônia Cabral, em Vitória

Pazolini lidera com 35,67% e Ferraço aparece com 23,78% em nova pesquisa do Instituto Perfil

Pazolini lidera com 35,67% e Ferraço aparece com 23,78% em nova pesquisa do Instituto Perfil

  • Expediente
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
  • Trabalhe Conosco

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
    • Saúde & Beleza
    • Editorial
    • Educação
    • Empregos & Concursos
    • São Mateus
    • Espírito Santo
    • Esportes
    • Mundo
    • Nacional
  • Política
    • Espírito Santo
    • Nacional
  • Desenvolvimento
    • Assenor
    • Geral
    • Petrocity
  • TVCZ
    • Vídeos
  • Entretenimento
    • Eventos & Fotos
    • Famosos & TV
  • Polícia
    • Espírito Santo
    • Nacional
  • Mais
    • Colunistas
      • Identidade Profissional
      • Tom Político
      • Visão Atalaia
      • Palavras & Ideias
      • Artigos
      • Dengo Animal
    • Publicidade Legal

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções interativas