Eleitos para Conselho Tutelar pedem decisão da Justiça para posse em São Mateus

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Os candidatos eleitos para a nova composição do Conselho Tutelar de São Mateus estão mobilizados em pedido à Justiça para decisão que permita a posse em suas funções. A eleição foi realizada no início de outubro de 2019, mas o Juízo da Vara da Infância e Juventude suspendeu o processo em dezembro, antes da posse dos eleitos.

A medida foi adotada em atendimento ao Ministério Público, que constatou irregularidades no julgamento de impugnações feitas à Comissão Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdisam). Os mandatos dos conselheiros da época, incluindo dos reeleitos, foram estendidos até que a questão fosse resolvida. Mas, logo veio o recesso do Judiciário e o processo seguiu tramitação na Justiça em fevereiro e início de março.

Por conta da pandemia da covid-19, as atividades do Poder Judiciário estão suspensas. O processo sobre o caso corre em segredo de Justiça e as duas últimas movimentações foram no dia 13 de março, com o indicativo de Ato Ordinário Praticado – 13 de Setembro e, no dia 27 de maio, com o destaque Cumprimento de Suspensão ou Subrestamento.

Em nota de esclarecimento à sociedade mateense, os candidatos eleitos Alexandre Cadorini, o Xandão, Rozi Cesconeti e Lessenilda Rodrigues afirmam que tiveram “os votos expressivos para ganhar o pleito eleitoral” e afirmam que “as denúncias já julgadas e esclarecidas como arbitrárias e infundadas” pelo Comdisam. Se não houvesse decisão de suspensão do processo pós-eleitoral pela Justiça, eles tomariam posse no novo Conselho Tutelar com os reeleitos Tatiana Simplício e Roni em 10 de janeiro deste ano.

Ao CENSURA ZERO, Xandão afirmou que soube que já houve acordo entre a Procuradoria do Município e o Ministério Público, que teria sanado todos os questionamentos. Ele, Rozi e Lessenilda pedem que “as ações determinadas em juízo sejam urgentemente cumpridas”, para que o Comdisam seja autorizado a dar posse aos conselheiros eleitos e reeleitos.

MP E JUDICIÁRIO

A Equipe de Reportagem, que já havia feito contato com a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual há 15 dias, reformulou o contato nesta quarta-feira (3/06).

Acionou também a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para obter notícias sobre a tramitação da ação civil pública que tramita na Vara da Infância e Juventude de São Mateus.

Em ambos os casos, o CENSURA ZERO aguarda o retorno.

CONFIRA A ÍNTEGRA (SEM CORREÇÕES) DA NOTA DE ESCLARECIMENTO DOS CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS À SOCIEDADE DE SÃO MATEUS:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DOS CONSELHEIROS TUTELARES APROVADOS E LEGALMENTE ELEITOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS

Em resposta aos eleitores que vêm questionando sobre a não tomada de posse dos conselheiros tutelares do Município de São Mateus, esclarece que: Nós, membros eleitos pelo voto popular e aprovados em prova objetiva de caráter classificatório para concorrer a eleição de 2019, tiveram os votos expressivos para ganhar o pleito eleitoral e esclarecemos que, devido a impugnação recorrente de denúncias, já julgadas e esclarecidas como arbitrárias e infundadas, pelo poder legalmente instituído (CONDISAM), a não presença do MP no processo administrativo citado, ocasionou  a demora dos resultados, sendo assim  as respostas a sociedade ainda se encontram sob a espera de decisões que poderiam, neste tempo de pandemia a qual respeitamos,  ser realizada por meio online, como está sendo feita as posses durante este período, tendo em vista ainda que todas as cidades brasileiras já resolveram os impasses de processos semelhantes.    

Em resposta a sociedade mateense, afirma-se que o acordo foi homologado e que as ações determinadas em juízo, sejam urgentemente cumpridas, pois, a posse dos conselheiros eleitos, que deveriam acontecer no dia 10/01/2020, encontra-se ainda em espera de decisões.    

Por fim, entende-se que o processo de eleições de Conselheiros Tutelares precisa ser democrático, justo e que venha garantir aos candidatos segurança e transparência do processo e aos eleitores a efetivação de seu voto, que não é obrigatório, mas necessário e importante, que lhe assegure confiança de que seus direitos de votar e dar voz a população que elegeu seus conselheiros sejam resguardados pelos responsáveis durante todo processo eleitoral. 

Alexandre Cadorini (Xandão)

Rozi Cesconeti

Lessenilda Rodrigues

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