EXCLUSIVO: Juiz suspende eleição do Conselho Tutelar de São Mateus, afirmando ‘apadrinhamento político’ de impugnados e tentativa de Comdisam ‘lidibriar o MP’

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O juiz substituto Felipe Rocha Silveira, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Mateus, suspendeu a eleição para a escolha do novo Conselho Tutelar de São Mateus, realizada em 6 de outubro deste ano. A decisão do magistrado foi tomada na sexta-feira (13/12) em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura de São Mateus, que foi notificada nesta segunda-feira (16/12).

“Determino a suspensão do processo eleitoral do Conselho Tutelar de São Mateus, no estado em que se encontra, impedindo-se a prática de qualquer ato tendente a legitimar os efeitos da eleição de 06/10/2019”, destacou o juiz Felipe Silveira ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência e à Comissão Especial Eleitoral.

Ele determinou também a “judicialização do rito eleitoral do Conselho Tutelar, ante aos diversos indicativos de ilegalidades a partir da data seguinte ao dia da eleição, qual seja 07/10/2019, com o acompanhamento deste Juízo e fiscalização do Ministério Público Estadual, ora autor, até a legitimação e posse dos eleitos e exclusão dos impugnados com procedência”.

O juiz decidiu pela prorrogação dos mandatos dos atuais conselheiros tutelares, com a devida convocação dos atuais suplentes se for preciso, “até o saneamento judicial do processo eleitoral de 2019”. É definida multa de R$ 5 mil diários em caso de descumprimento, até o limite de R$ 150 mil.

‘INGERÊNCIA POLÍTICA’

O CENSURA ZERO vem acompanhando as etapas do processo eleitoral do Conselho Tutelar e chegou a denunciar a falta de transparência por parte da Comissão Especial Eleitoral e do Comdisam, o que, posteriormente, foi atestado pelo Ministério Público Estadual. Também alertou para a possibilidade de ingerência política, o que foi negado pelo presidente da CEE, Fábio Frigério, em recente entrevista.

No entanto, agora, o magistrado destaca que, conforme o Ministério Público, não houve padronização de critérios no julgamento das impugnações, “tendo sido proferidas decisões diferentes em casos idênticos de acordo com o apadrinhamento político do envolvidos”. Além disso, segundo o MP, houve “reunião secreta” de julgamento dos casos, sem aviso prévio ao órgão fiscalizador.

No documento judicial, é citada a decisão da CEE e do Comdisam de não acatarem medidas da Notificação Recomendatória nº 003/2019, do Ministério Público Estadual. O juiz Felipe Silva destaca que “a ausência de critérios objetivos adotados em face de todos os candidatos é de extrema gravidade, posto que, em tese, beneficiou alguns e prejudicou outros, merecendo apuração própria de cada caso, a fim de se averiguar a conduta de membros das comissões, em todos os âmbitos legais”.

Em outro trecho, o magistrado afirma que “foi constatada a tentativa da CEE e do Comdisam de lidibriar o IRMP [Iminente Representante do Ministério Público] para resguardar os seus interesses ilegítimos”.

‘MECANISMOS FRAUDULENTOS’

Na decisão, o juiz Felipe Rocha Silveira enfatiza que há dano evidenciado, “em razão dos novos conselheiros se encontrarem na iminência de serem empossados em seus cargos, valendo-se de mecanismos, em tese, fraudulentos e em flagrante desrespeito ao Estado Democrático de Direito.

“Esta situação de flagrante desrespeito ao ordenamento jurídico não pode perdurar, visto que os maiores prejudicados são as crianças e adolescentes desta Comarca, cuja prioridade absoluta, decorrente da preservação e dos direitos previstos na Constituição Federal”, afirmou o magistrado na decisão.

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