Ministério Público confirma reportagem do CENSURA ZERO sobre falta de transparência na eleição do novo Conselho Tutelar de São Mateus

Uma notificação recomendatória do Ministério Público Estadual à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência de São Mateus (Comdisam) confirma reportagem do CENSURA ZERO sobre a falta de transparência na escolha do novo Conselho Tutelar de São Mateus. O representante do MP, promotor de Justiça Fagner Cristian Andrade Rodrigues, recomendou que sejam declarados “nulos os julgamentos em primeira instância de todas as impugnações julgadas posteriores à eleição”, realizada em 6 de outubro de 2019.

O promotor dá prazo de cinco dias ao presidente da Comissão Especial Eleitoral, Fábio Frigério, e à presidente do Condisam, Katriny Cescon Elias, “para que respondam ao MP, por escrito, se atenderão ou não à recomendação, sob pena de ato de improbidade administrativa e crime de desobediência”. Todos os candidatos eleitos ou não devem ser notificados da decisão a ser tomada.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

O CENSURA ZERO publicou no dia 7 de novembro reportagem com o título: ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – Falta de transparência marca apuração das denúncias de irregularidades em São Mateus. A matéria relatou que, no dia 21 de outubro, o presidente da Comissão Eleitoral, Fábio Frigério, confirmou denúncias contra seis dos 15 candidatos que participaram da escolha, inclusive eleitos: “Ele informou que o colegiado teria reunião no dia seguinte (22/10) para tratar das denúncias recebidas e fazer as primeiras deliberações, frisando que os candidatos questionados já haviam sido notificados para defesa escrita”.

Sem dar maiores detalhes, Fábio explicou que as denúncias faziam referência a condutas vedadas para o processo eleitoral, especialmente no dia da votação. Depois da decisão da Comissão Eleitoral, os candidatos (especialmente os eleitos) teriam condições de recorrer à reunião plenária do Comdisam, que estava marcada para 30 de outubro. Segundo ele, o resultado final das apurações, que poderia alterar os cinco titulares do novo Conselho Tutelar, seria apresentado posteriormente ao Ministério Público Estadual em São Mateus.

Na entrevista gravada em vídeo, ele garantiu que o processo teria “total transparência”. No entanto, desde então, o CENSURA ZERO passou a ter dificuldades na obtenção de outras informações sobre as apurações. Contatado no dia 23 de outubro, Fábio Frigério disse que a reunião da Comissão Eleitoral de 22/10 não ocorreu, ficando adiada para o dia 30/10.

Vice-presidente do Condisam, ele havia confirmado para 14/11 a publicação do resultado das apurações pela Comissão Eleitoral, mas, em contato com o jornalista André Oliveira, voltou atrás. “Após a reunião, alguns membros da comissão pediram mais tempo para estudar jurisprudência e tomar decisão. Isso quer dizer que não sei quando vai sair a decisão definitiva”, destacou Fábio, conforme outra matéria sobre o assunto publicada no dia 14 de novembro pelo CENSURA ZERO.

CAPACITAÇÃO ‘ESTRANHA’

Estranhamente (e surpreendendo aos candidatos eleitos e aos demais), o Condisam publicou, naquele mesmo dia, um edital de convocação dos 15 candidatos que concorreram na eleição do Conselho Tutelar para “capacitação inicial”, que foi ministrada nos dias 25, 26 e 27 de novembro, na Multivix. No início do curso, foi informado a todos os presentes o mesmo conteúdo da mensagem enviada ao CENSURA ZERO por Fábio Frigério: “Processo terminado e ofícios entregues aos denunciados. 5 denúncias arquivadas e 1 acatada”.

Na eleição de 6 de outubro, dentre 15 nomes, foram eleitos os candidatos Alexandre Cadorini, o Xandão, Rozi Cesconeti e Lessenilda Rodrigues; e reeleitos Tatiana Simplício e Roni para o mandato 2020-2024. Gerusa dos Santos, Késsia Barbosa, Selma Rezende, Romilson e Adrielle dos Santos são, pela ordem, os cinco suplentes.

CENSURA ZERO apurou que entre os conselheiros denunciados por possíveis irregularidades estavam os candidatos eleitos Alexandre Cadorini, o Xandão, Rozi Cesconeti e Lessenilda Rodrigues; e a candidata reeleita Tatiana Simplício. Também aparecem os nomes das candidatas Geruza dos Santos e Késsia Barbosa, que ficaram na primeira e segunda suplências, respectivamente.

POSSÍVEIS IRREGULARIDADES

As possíveis irregularidades são uso de poder político em benefício de candidatos, boca de urna nas proximidades e nos locais de votação, transporte de eleitores para locais de votação e irregularidades na campanha para convencimento do eleitor e captação de votos. Todos esses itens configuram condutas vedadas e eram de conhecimento expresso de todos os(as) candidatos(as), em documento assinado junto ao Comdisam.

O CENSURA ZERO constatou também (e publicou na reportagem de 7/11/2019) a possibilidade de ingerência política na Comissão Especial Eleitoral e no Condisam, o que pode ser um dos motivos da falta de transparência do processo eleitoral para a definição da nova composição do Conselho Tutelar de São Mateus, a partir de janeiro de 2020.

MINISTÉRIO PÚBLICO INTERVÉM

Agora, o Ministério Público Estadual emite a Notificação Recomendatória nº 03/2019, dentro da  prerrogativa de “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes”.

No documento assinado na quarta-feira (4/12), o promotor Fagner Cristian Andrade Rodrigues recomenda à Presidência da Comissão Especial Eleitoral e à Presidência do Condisam que declarem “nulos os julgamentos em primeira instância de todas as impugnações julgadas posteriores à eleição” e que designem “local, data e hora para a sessão pública de julgamento das impugnações e candidaturas em primeira instância, notificando-se o MP, que se fará presente fiscalizando o julgamento, com no mínimo 72 horas de antecedência, devendo-se observar na sessão que as decisões do colegiado são tomadas pela maioria de votos”.

O Ministério Público recomenda que cada membro da Comissão Especial Eleitoral vote nominalmente, com registro audiovisual ou ata de cada julgamento. Isso não foi realizado anteriormente. O MP especifica que, caso as presidências entendam que ainda não estão aptas a promover julgamento lícito até o dia 19/12/2019 (Resolução 244/2016 do CNPJ), seja por qual motivo for, após comunicar ao MP em cinco dias, devem suspender a posse do novo Conselho Tutelar, estendendo o mandato do atual pelo tempo que for necessário, convocando suplentes se for o caso.

O promotor de Justiça é taxativo: “(…) não se admitindo, em hipótese alguma, que se permaneça pendência sobre impugnações de pendência sobre impugnações de candidaturas/eleição concomitante à posse de novos conselheiros”.

A nota recomendatória do Ministério Público dá prazo de cinco dias ao presidente da Comissão Especial Eleitoral, Fábio Frigério, e à presidente do Condisam, Katriny Cescon Elias, “para que respondam ao MP, por escrito, se atenderão ou não, neste último caso devendo fundamentar sua recusa, sob pena de ato de improbidade administrativa e crime de desobediência”.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

spot_imgspot_img
spot_img

OUTROS DESTAQUES

Open chat
Olá, seja bem-vindo(a) ao portal CENSURA ZERO!
-Faça seu cadastro para receber Boletins Informativos em Transmissão pelo WhatsApp e autorizar o envio de notícias!
-É simples, rápido e seguro, nos termos da nossa Política de Privacidade, disponível no site.
-Deixe seu NOME COMPLETO e a CIDADE onde mora!
Obrigado e volte sempre!