EXCLUSIVO – Ministério Público recebe denúncia sobre “inscrições irregulares para Eleição do Conselho Tutelar em São Mateus”; ingerência da gestão municipal no órgão gera desconfiança e lista de interessados cai drasticamente

Já está em poder do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) uma denúncia que aponta “inscrições irregulares de interessados em disputar a Eleição do Conselho Tutelar em São Mateus”, marcada para o dia 1º de outubro. Informações preliminares dão conta que duas pessoas teriam feito suas inscrições enquanto atuavam em cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, o que é proibido pela legislação.

O episódio é mais um aspecto que joga luz sobre o já conturbado ambiente interno do órgão responsável pelo primeiro atendimento na rede de garantia de direitos e assistência a crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar já sofre com a comprovada ingerência da gestão do prefeito Daniel Santana. O problema é apontado como um dos motivos da redução drástica do número de inscrições este ano, junto com o salário baixo e as condições de trabalho.

Em 2019, houve 37 inscrições para a disputa das 10 vagas de conselheiro tutelar, sendo cinco titulares e cinco suplentes. Este ano, apenas 14 pessoas se inscrevam no período de 4 de abril a 26 de maio; mas duas não compareceram e outras duas foram eliminadas na prova de conhecimento técnico realizada em 24 de junho.

CANDIDATOS(AS)

Os cinco titulares atuais concorrem à reeleição, depois de passarem pelas provas objetiva e de redação: Romilson Candeias Esteves, Marlete Esteves Maria (presidente), Lessenilda Paula da Silveira Rodrigues, Alexandre Cadorini e Rozimeri Martins Cesconetti Guerzet Aires. Outros cinco candidatos foram aprovados para participar da votação popular, conforme a Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Mateus (Condisam): Rosiane Ribeiro dos Santos, Zilmara Almeida dos Santos, Irismar Oliveira da Silva, Vaneuton Barros Bernardino Trindade e Susi Darle Lucindo.

Fontes ligadas ao Ministério Público relataram ao CENSURA ZERO e ao BLOG DO ANDRÉ OLIVEIRA as investigações da denúncia de irregularidades relacionadas a dois servidores municipais comissionados, que, no exercício de suas funções na Prefeitura de São Mateus, teriam efetuado suas inscrições para o processo eleitoral do Conselho Tutelar.

O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com a Prefeitura de São Mateus. O salário base é de R$ 1.650,00 mensais para uma jornada de 40 horas. O Conselho Tutelar funciona de 8h às 17h, com plantões no fim de semana.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução 231/2022 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal nº 1.424/2014. É exatamente esta lei municipal que normatiza, no Artigo 37, Item VII, que no ato da inscrição, o interessado “não pode ser servidor municipal efetivo ou ocupante de cargo público municipal de provimento em comissão”.

A Reportagem apurou que, no ato das inscrições questionadas, os servidores estavam trabalhando para a Prefeitura de São Mateus, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Nos dois casos, dados do Portal da Transparência comprovam que a admissão foi em 1º de janeiro de 2023 e a exoneração ocorreu em 1º de junho de 2023, após serem efetuadas as inscrições no processo eleitoral.

O CENSURA ZERO e o BLOG DO ANDRÉ OLIVEIRA apuraram que, antes de ser levado ao Ministério Público, o caso envolvendo um candidato e uma candidata com suspeita de irregularidades em suas inscrições teria sido comunicado oficialmente à Comissão Especial Eleitoral do Condisam.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO e o BLOG DO ANDRÉ OLIVEIRA repercutirá o assunto com a Comissão Eleitoral do Condisam e com o Ministério Público, por meio da Promotoria da Infância e da Juventude.

O espaço está reservado para possíveis manifestações dos envolvidos, caso queiram se antecipar para esclarecimentos.

Havendo retorno, o texto será atualizado.

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