Prefeito Daniel cria comissão de auditoria da gestão de Caffeu; membros terão 40% de gratificação salarial por 1 ano ou mais

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O prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), criou uma auditoria interna nos atos praticados pelo seu vice Aílton Caffeu no período em que atuou como prefeito em exercício. O Decreto nº 13.567/2022, assinado na terça-feira (11/01), cria a “Comissão para Verificação e Análise dos Atos Emitidos no período de 01/10/2021 a 22/12/2021 e seus impactos sobre a continuidade administrativa”.

Em síntese, Daniel ordena uma auditoria no gestão de Caffeu, o que o então prefeito em exercício decidiu não fazer quando assumiu o comando do Executivo, após a prisão por 10 dias e o posterior afastamento por 90 dias de Daniel Santana por ordem judicial, acusado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal de ser “o chefe de uma organização criminosa que se apoderou da Prefeitura de São Mateus”, sob a acusação de fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro [VEJA AQUI].

Conforme o decreto assinado por Daniel, a Comissão de Análise dos Atos e dos Impactos destes sobre a Continuidade Administrativa (CAAICA) será composta por servidores efetivos, contratos e/ou comissionados e deve abranger todas as Secretarias e Órgãos Municipais.

“À exceção do Procurador Geral do Município, que deve presidir e indicar o Vice-Presidente, sendo ele da Procuradoria Municipal, os membros da CAAICA deverão ser indicados pelas demais secretarias municipais. A CAAICA poderá, por decisão de maioria, solicitar auxílio de outros servidores e documentos que se fizerem necessários ao trabalho de levantamento de informações”, destaca o decreto.

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO: CLIQUE AQUI

FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

A comissão de auditoria terá reuniões semanais e o decreto prevê que seja elaborado um cronograma de ações e disponibilização da sala de reuniões e estruturas auxiliares necessárias.

Além de presidente e vice-presidente, além de membros integrantes das diversas secretarias, a comissão de auditoria terá um(a) secretário(a) executivo(a), “preferencialmente com formação na área do Direito”, a quem caberá as funções administrativas do colegiado, como a elaboração das convocatórias para as reuniões, intimação de pessoas, guarda e zelo das informações colhidas e produzidas, além da sistematização, organização e elaboração dos relatórios com base nos documentos e informações colhidas pela Comissão.

MAIS DESPESAS

O decreto não cita o número de integrantes da comissão de auditoria, mas esclarece que a designação ocorrerá por meio de portaria, e eles terão direito a uma gratificação de 40% sobre os seus vencimentos. A vigência inicial será pelo prazo de 12 meses, “podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade”.

Dentro de suas prerrogativas, o prefeito Daniel tinha a opção de criar uma comissão de auditoria com servidores designados especificamente para as tarefas, sem onerar os cofres públicos. No entanto, decidiu por criar mais uma despesa pública por um período extenso para uma gestão que sempre vem alegando dificuldades para conceder reajuste salarial aos servidores municipais e fazer adequações nos vencimentos de algumas categorias.

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