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R$ 1,6 MILHÃO SEM LICITAÇÃO – Daniel das Festas anula “guerra/estado de defesa”, recorre ao ‘decreto da estiagem’ para justificar contrato de quase R$ 750 mil e usa mesmo artifício para gastança de mais R$ 850 mil; veja detalhes

Redação Multimídia por Redação Multimídia
3 de maio de 2024
em Espírito Santo, São Mateus
febre amarela

A gestão do prefeito Daniel Santana Barbosa, o Daniel das Festas (PDT), é um desafio para o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que até tenta, mas não consegue acompanhar com ações na Justiça os atos de improbidade administrativa do gestor de São Mateus, que tem a conivência de seis vereadores da Câmara Municipal.

Dessa vez, Daniel anulou a argumentação de que o Município “está em guerra, estado de sítio ou estado de defesa” e aderiu ao famigerado ‘decreto da estiagem’, assinado no final de dezembro de 2023 e que já resistiu à estabilização climática no Espírito Santo e aos alagamentos em Guriri, mas permanece em vigor embasando contratos com dispensa de licitação à revelia dos órgãos de fiscalização e controle.

A nova publicação da gestão do prefeito Daniel das Festas para contratação da empresa D’Mais Comércio e Serviços Ltda por R$ 742.964,90, por meio da Secretaria Municipal de Administração, destaca: “Estando em conformidade com a legislação pertinente, ratifico a dispensa de licitação com fulcro no Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021”.

Faltou dizer, com transparência, que, nesse caso, a dispensa de licitação ocorre “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergenciais ou calamitosa e para que as parcelas e serviços possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano”.

Na prática, a contratação a que se destinam os quase R$ 750 mil não tem nada de emergencial. É para a implantação de um parque gráfico para reprodução de processos, documentos e impressões, por um período de seis meses, a partir de 26 de abril. Detalhe: a vigência é simultânea ao período eleitoral.

MAIS R$ 900 MIL SEM LICITAÇÃO

Como se não bastasse a nova justificativa com a insistente contratação, o prefeito Daniel das Festas determinou a assinatura de outros dois contratos, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, com o mesmo embasamento. Ou seja, alegando emergência em São Mateus, com uso do ‘decreto de estiagem’, que assegura a contratação com dispensa de licitação por seis meses.

Os dois contratos, para serviços normais da administração pública, não passaram por processo licitatório e foram assinados em 26 de abril com a empresa E&L Produções de Software Ltda, válidos por 1 ano, com valor total de quase R$ 900 mil. Um deles é de R$ 349.189,68 e o outro é de R$ 500.808,48.

Todas as publicações foram feitas no Diário Oficial do Espírito Santo na segunda-feira (29/04).

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para possíveis manifestações do prefeito Daniel Santana ou de representantes das empresas citadas.

Havendo retorno, o texto será atualizado.

VEJA TAMBÉM:

-GUERRA E ESTADO DE DEFESA EM SÃO MATEUS?! – Depois de reportagem do CENSURA ZERO sobre aberração na gastança desenfreada, gestão Daniel anula publicação, erra de novo em data e indica que manterá contrato sem licitação de R$ 750 mil com outra justificativa

-ESCÂNDALO NO ES – Gestão Daniel alega “guerra e estado de defesa” em São Mateus e contrata empresa, sem licitação, por quase R$ 750 mil para instalar parque gráfico por 6 meses; saiba detalhes

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

Tags: Câmara de São MateusDaniel Santanadecretodispensa de licitaçãoestiagemgastançaimprobidade administrativaprefeitoPrefeitura de São MateusSão Mateusvereador

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