GUERRA E ESTADO DE DEFESA EM SÃO MATEUS?! – Depois de reportagem do CENSURA ZERO sobre aberração na gastança desenfreada, gestão Daniel anula publicação, erra de novo em data e indica que manterá contrato sem licitação de R$ 750 mil com outra justificativa

Teve grande repercussão em todo o Espírito Santo e até no país a reportagem do CENSURA ZERO, divulgada também pelo Portal São Mateus Sem Censura, sobre a contratação esdrúxula ordenada pelo prefeito Daniel Santana, o Daniel das Festas (PDT), sob a alegação de que São Mateus está “em guerra e estado de defesa”. Sem licitação, ele decidiu contratar uma empresa por cerca de R$ 750 mil para a locação de parque gráfico por seis meses, sem motivo plausível.

Daniel mandou a secretária de Administração Rica de Cássia Pereira Costa publicar comunicado revogando a publicação, o que foi feito nessa quinta-feira (25/04) e publicado no Diário Oficial do Espírito Santo nesta sexta (26/04).

“A Prefeitura Municipal de São Mateus, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, torna SEM EFEITO a publicação no DIO/ES: DISPENSA DE LICITAÇÃO, PUBLICADO NO DIA 25/04/2024 – protocolo nº 1308575, tendo em vista erro material no texto publicado”, diz o comunicado da Prefeitura de São Mateus.

No entanto, se a intenção era corrigir “erro material”, a gestão Daniel das Festas terá de fazê-lo novamente, já que houve erro sobre data: a publicação original não ocorreu no dia 25/04/2024 e, sim, no dia 24/04/2024 (quarta-feira).

A justificativa para a dispensa de licitação foi “com fulcro no Art. 75, inciso VII, da Lei 14.133/2021”. Porém, como o CENSURA ZERO destacou em reportagem publicada nessa quinta-feira (25/04), esse dispositivo da Lei de Licitações e Contratos frisa que “é dispensável a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem”, o que, definitivamente, não tem referência alguma com a atual situação do Município de São Mateus.

Contratação será mantida?

Os bons leitores podem notar que o comunicado indica que será mantida a contratação da empresa D’Mais Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.192.864/0001-58, para locação de parque gráfico com “a reprodução de processos, documentos e impressões, com disponibilização de equipamentos de impressão, reprografia e scaners, novos”, por um período de seis meses, ao custo de R$ 742.964,90.

Além de publicar novo comunicado com a data correta da publicação original sobre dispensa de licitação, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos parece ter recebido do prefeito Daniel nova incumbência: descobrir embasamento legal aceitável para justificar a contratação na farra desenfreada dos gastos públicos.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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