PEDIDO DE VOTOS COM ‘TRENZINHO DAS CRIANÇAS’ – Daniel, Marinalva e Casagrande são intimados para depor sobre prática criminosa nas Eleições de 2022

Avança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o prefeito Daniel Santana (sem partido) e a então secretária de Assistência Social Marinalva Broedel, por uso do ‘trenzinho das crianças’ para pedido de votos em favor da campanha à reeleição do governador Renato Casagrande em outubro de 2022. Casagrande também foi arrolado na ação, iniciada a partir de denúncia do CENSURA ZERO.

Relator do processo no TRE-ES, o juiz federal Rogério Moreira Alves marcou para a próxima segunda-feira, dia 20 de março, os depoimentos de Daniel, Marinalva e de uma testemunha. Será às 14h, no Fórum de Linhares.

“Determino a realização da audiência no formato híbrido, presencial e telepresencial, mantendo o local retro designado e disponibilizando o link de acesso para aqueles que preferirem acessar o ato remotamente, sem a necessidade de nova intimação pessoal por oficial de justiça”, salientou Moreira Alves, em despacho.

A publicação foi feita nesta quarta-feira (15/03) no Diário da Justiça Eleitoral.

Em decisão anterior, o relator já havia deferido pedido para que o governador Renato Casagrande apresente seu depoimento por escrito.

ENTENDA O CASO

Em outubro de 2022, o prefeito Daniel da Açaí, que coordenava a campanha de Casagrande no 2º turno, e a então secretária de Assistência Social Marinalva Broedel gravaram vídeos junto com o vereador Kácio Mendes pedindo votos com o uso dos serviços de licitação da Prefeitura de São Mateus no valor de R$ 599 mil, o que constitui crime eleitoral.

Conforme o CENSURA ZERO noticiou à época, na ‘cara dura’, Daniel e Marinalva montaram uma programação mensal em comemoração ao Dia das Crianças em bairros da periferia, com o ‘trenzinho da alegria.’

A partir de reportagens do CZ, o Ministério Público Eleitoral apresentou representação com base na Lei Federal nº 9.504/97, art. 73, IV, que frisa que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para possíveis manifestações dos agentes políticos citados nesta reportagem.

Daniel e Casagrande são representados pelos advogados Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro, Gregório Ribeiro da Silva, Leonardo da Silva Lopes e Rodrigo Barcellos Gonçalves, os mesmos que defenderam o prefeito de São Mateus no processo de impeachment na Câmara Municipal, nos anos de 2021 e 2022. O mesmo escritório também atua em causas jurídicas que envolvem a ex-senadora Rose de Freitas.

Já Marinalva Broedel é representada pelo advogado Tarcísio Werner Paiva.

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