O crime de feminicídio pode agora se tornar imprescritível, assim como já é o de racismo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30/10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2019, da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), que modifica o artigo 5º da Carta Magna para determinar que o feminicídio deve ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data do crime – atualmente, o prazo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena. O texto segue para votação em dois turnos no Plenário.
Ao justificar a iniciativa, Rose citou estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. Também mencionou o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106.093 mulheres foram assassinadas no país entre 1980 e 2013.
A senadora ressaltou que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, e da Lei do Feminicídio, em 2015. Mas ela considera possível avançar mais. “Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro”, defende.
ESTUPRO
Por sugestão da presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), o estupro também fui incluído na lista de crimes imprescritíveis pelo relator da matéria, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Projeto com esse objetivo (PEC 64/2016) já foi aprovado pelo Senado e aguarda decisão da Câmara dos Deputados. Mas Tebet explicou por que é interessante aproveitar o projeto de Rose: “Se for aprovada a PEC do estupro lá [na Câmara], vamos ter duas alterações da Constituição em cima do mesmo inciso. Um dos projetos sairia prejudicado. O do ex-senador Jorge Viana é anterior, mas o dela [Rose de Freitas] vai ser mais amplo”, pontuou.
O relator concordou. E destacou levantamento feito pelo Núcleo de Estudos da Violência, da USP, e da Pesquisa Violência Doméstica contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, que confirmou o crescimento de registros de feminicídio em um ano no país.
“Precisamos comunicar aos agressores que a violência contra as mulheres não é admissível e será severamente punida pela ação estatal. Tornar o feminicídio imprescritível é um dos caminhos possíveis para a dissuasão que pretendemos”, frisou.
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
O delito entrou para o Código Penal como um qualificador do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104, de 2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência Contra A Mulher.
Já existe agravante se o crime for cometido contra menores de 14 anos, contra maiores de 60 anos ou em vítimas com deficiência. A pena também aumenta quando o crime ocorrer durante a fase de gestação (ou nos três meses posteriores ao parto) e na presença de descendente ou ascendente da vítima.
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