DIREITO EM SUAS MÃOS – O preso/condenado pode ter a pena reduzida se passar na prova do Enem

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Por Drª Beatricee Karla Lopes*

Você sabia que o preso/condenado tem que estudar muito mais horas que os alunos do Ensino Médio regular para alcançar o mesmo objetivo de aprovação na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)?

Isso acontece, porque o ambiente em que ele (preso/condenado) se encontra é inóspito, não lhe dá qualquer guarida em termos de condições agradáveis para um bom aprendizado e ele não possui qualquer tipo de tutoria de professores, bem como não tem o uso de materiais escolares direcionados.

Ou seja, o preso/condenado que consegue ser aprovado na prova do Enem, mesmo estudando em condições desfavoráveis a ele, deve ser visto com bons olhos pelo Juiz de sua Execução Penal (Juiz que acompanha o cumprimento da pena do condenado) ou pelo Juiz do Processo Criminal em que o preso está respondendo custodiado.

Segundo o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), “O reeducando que escolhe estudar por conta própria, com os materiais disponíveis e sem acompanhamento, emprega esforços maiores para alcançar seus objetivos, tornando sua conquista algo louvável”, e, portanto, deve ter seu esforço reconhecido pela Justiça, para obter a maior carga horária de ensino para o cálculo da sua remição de pena, em homenagem a todo seu esforço e empenho demonstrados.

É claro que cada Juiz terá a sua interpretação, analisando caso a caso e dando a cada um fundamentos idôneos, atendendo ao Princípio da Proporcionalidade, essencial para a definição da pena de qualquer pessoa.

Mas, de qualquer forma, “valorizar a conquista trará consequências positivas à sociedade, pois servirá de incentivo para todos aqueles que vislumbrarem os benefícios do estudo, principalmente para aqueles que já acreditaram nos ‘benefícios’ de uma vida delituosa”, concluiu o Ministro Gilmar Mendes, do STF, no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) nº 165084, para dizer que um sentenciado aprovado no Enem deve ter um total de 133 dias remidos em sua pena. Ou seja, o cálculo da remição deve ser feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o Ensino Médio regular (2.400 horas).

Achou justo?

Justíssimo! Ora, valorizar os esforços de alguém que busca uma vida melhor por meio dos estudos, é reconhecer que a educação é a ferramenta mais correta de ressocialização de uma pessoa que vivia uma vida de crimes!

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*Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Criminalista e Civilista  – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; colunista da Página Jornalística Censura Zero – www.censurazero.com.br; Poeta; e Escritora Literária. Contato: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com, site: beatriceeadv.wixsite.com/biak, Facebook: @DraBeatricee e Instagram: @direitocensurazero.

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