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Home Colunistas

DIREITO EM SUAS MÃOS – Está pagando pelo erro do comprador do seu veículo? Saiba o que fazer!

Redação Multimídia por Redação Multimídia
1 de setembro de 2019
em Colunistas, Direito em Suas Mãos - com Drª Beatricee Karla Lopes
febre amarela

Por Drª Beatricee Karla Lopes*

Tem havido muito aqui no meu escritório, a seguinte situação:

João vendeu seu carro a Pedro, mas este não transferiu o veículo para seu nome. Daí, algum tempo depois, João é surpreendido em sua casa com Avisos de Multas, pontuações em sua CNH e Restrições lançadas em seu nome por conta do veículo que vendeu a Pedro.

João, desesperadamente, procura o DETRAN de sua cidade para esclarecer os fatos. Entretanto, é informado de que a responsabilidade é toda e unicamente sua, conforme dispõe o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Sem querer julgar, mas, muitas das vezes, o novo dono de um veículo não realiza a transferência para seu nome DE PROPÓSITO, para não assumir responsabilidades, tais como não suportar os pontos na CNH, não pagar os impostos que recaem sobre o veículo, como IPVA, não ter uma eventual suspensão da habilitação, etc.

Ora, a não solicitação de transferência pelo comprador do veículo induz pensar que este pretende cometer algum Ato Ilícito, mesmo antes de havê-los cometido! Correto ou não?

De qualquer forma, a certeza que temos, é que não é razoável transferir ao antigo proprietário veicular o ônus de suportar multas e restrições por conta de um carro que não mais lhe pertence! Certo?

Então, estamos aqui diante de uma Responsabilidade Civil, e se você se encontra nessa situação deverá prosseguir da seguinte forma: primeiro realizará um Boletim Unificado (BU) na delegacia explanando o ocorrido e, em seguida, deverá procurar um Advogado(a) de sua confiança, para realizar a medida judicial adequada e, assim, consequentemente, pela via judicial, forçar o comprador do veículo a realizar a transferência do documento do carro para o seu próprio nome, ressarcir os prejuízos materiais que lhe foram causados e pagar pelos transtornos sofridos (Dano Moral).

Importante lembrar que o comprador do veículo que procedeu em prejuízo alheio, para obter vantagem ilícita, poderá responder pelo Crime de Estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal (CP), se restar comprovada a sua intenção de prejudicar o vendedor.

Se quiser evitar esse problema em sua vida, faça o seguinte ao vender um veículo: vá ao cartório autenticar o DUT (Documento Único de Transferência), tire uma cópia autenticada desse documento e leve ao DETRAN, para dar plena comunicação sobre a venda. Se quiser potencializar a segurança, vá ao DETRAN junto do comprador para que, de fato, efetuem a transferência veicular.
…
Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Criminalista e Civilista – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra- ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil;
Personalidade Artística e Cultural 2018; Poeta; e Escritora Literária.

Contatos: 
(27) 9.9504-4747
e- mail: beatriceekarla@hotmail.com
site: 
beatriceeadv.wixsite.com/biak
Facebook: 
Beatricee Karla Lopes
Instagran: @direitocensurazero.
Para encontrar na net: 
#DraBeatricee

Tags: compradorDireitoDireito em suas mãosDrª Beatricee Karla Lopesveículo

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