Pedido de cassação de Daniel tem base nas “provas contundentes” das investigações da PF com MPF e CGU; Câmara deve analisar denúncia na terça (26/10)

A denúncia com pedido de cassação do mandato do prefeito afastado Daniel Santana Barbosa (sem partido) protocolado na Câmara de Vereadores de São Mateus “tem base nas provas contundentes das investigações da Polícia Federal (CGU) em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e a Controladoria Geral da União (CGU)”. É o que destaca o jornalista Eliano Ribeiro, o Léo Ribeiro, autor da denúncia encaminhada ao presidente do Legislativo, Paulo Fundão (PP), na quinta-feira (21/10).

“Nesse contexto, é imprescindível ressaltar as análises preliminares feitas pelo Desembargador Federal Dr. Marcello Ferreira de Souza Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em DESPACHO/DECISÃO no citado Processo nº 5012657-56.2021.4.02.0000“, afirma o denunciante no documento de 12 páginas, que faz referência às provas que constam das investigações que resultaram na Operação Minucius, em 28 de setembro de 2021.

Léo Ribeiro denuncia Daniel Santana, afastado do cargo de prefeito pela Justiça Federal após cumprir prisão temporária por 10 dias, pelo cometimento de infrações político-administrativas e por crimes de responsabilidade, citando o Decreto-Lei nº 201/67 e a Lei Orgânica do Município de São Mateus: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; desviar ou apropriar-se indevidamente de rendas ou verbas públicas; ordenar e efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes; adquirir bens ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei; omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. 

CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Na denúncia, Léo Ribeiro assinala que a Justiça Federal, por intermédio do desembargador Marcello Granado, após o cumprimento da prisão temporária por 10 dias, afastou o Prefeito, Sr. DANIEL SANTANA BARBOSA, do cargo, com base em elementos fortes. “Tendo em vista as premissas acima alinhavadas que revela indícios dos crimes de corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613Q1998) e de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), além de fraudes licitatórias (art. 90 da Lei nº 8.666/1993, com redação atual do artigo 337-F da Lei 14.133/21)”, frisou o magistrado. 

No pedido de impeachment do prefeito afastado à Câmara Municipal, o denunciante “solicita expressamente que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o Ministério Público Federal (MPF), a Superintendência de Polícia Federal do Espírito Santo e a Delegacia da Polícia Federal em São Mateus sejam oficiados, com o fim de acompanharem e enviarem a íntegra dos procedimentos à apuração das infrações político-administrativas e possíveis crimes de responsabilidade cometidos pelo Sr. DANIEL SANTANA BARBOSA, prefeito afastado do Município de São Mateus, todos dizendo respeito ao objeto da presente denúncia”. 

O autor pede arrola como testemunhas, na denúncia com pedido de cassação de mandato, o Superintendente Regional de Polícia Federal no Espírito Santo, Delegado Eugênio Coutinho Ricas; o Chefe da Delegacia da Polícia Federal em São Mateus, Delegado Marcos Patrick Santos Cazelli; e o Representante da Controladoria Geral da União (CGU). 

APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA

Se o presidente Paulo Fundão (PP) seguir corretamente o que determina o Decreto-Lei 201/67 e a Lei Orgânica do Município de São Mateus, a denúncia com o pedido de cassação de Daniel será apresentado na sessão da próxima terça-feira (26/10) e submetido à aprovação, ou não, do plenário.

O acatamento da denúncia ocorre por maioria de votos dos vereadores presentes, dando origem à Comissão Processante, formada por três membros, que conduzirá as apurações dos fatos para o julgamento de possível perda do mandato do prefeito afastado.

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