O contrato das obras no Bairro Porto, assinado em 2018, atesta que a Prefeitura de São Mateus, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, dispunha de recursos definidos para a execução dos serviços, de modo a efetuar regularmente o pagamento à empreiteira contratada, a Digital Construtora.
A informação rechaça a explicação oficial da gestão do prefeito Daniel Santana de que o Governo Federal não fez os repasses à Prefeitura, causando transtornos em face do atraso das obras em cerca de seis meses, até o momento, com o consequente abandono dos serviços, principalmente, na Ladeira São Gonçalo e no Sítio Histórico Porto de São Mateus.
O caos que se formou no local, com as frentes de obras inacabadas, pode ser considerado um CRIME SOCIOCULTURAL, já que tem infringido o direito de ir e vir dos moradores e atinge significativamente o Sítio Histórico Porto de São Mateus, patrimônio histórico e cultural do Espírito Santo, o principal ponto turístico do Município e do Norte do Espírito Santo.
Depois de diversos apelos insuficientes para sensibilizar o prefeito Daniel Santana para o problema, os moradores tomaram a decisão radical de interditar as ladeiras de acesso ao Porto Histórico na quarta-feira (13/11). Com a pressão da comunidade, a Secretaria de Obras providenciou um paliativo para tentar assegurar condições mínimas de circulação de pedestres e tráfego de veículos no principal acesso ao bairro.
CONTRATO Nº 131/2018
O Contrato nº 131/2018, disponível no Portal da Transparência, foi assinado em 27 de julho de 2018 pela Prefeitura de São Mateus, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, e a empresa Digital Construtora Eireli, conforme processo nº 010.722/2018 e a Tomada de Preços nº 002/2018.
O contrato, que tem 15 cláusulas, detalha na Cláusula Primeira item 1.2 que os serviços correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, e são destacadas as rubricas dos recursos alocados na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, recursos de royalties do petróleo e oriundos do Governo Federal, com a seguinte descrição: “15020070 – CONT. REPASSE Nº 839727-2016/CIDADES/CAIXA-PAVIM. EM VIAS PÚBLICAS – FICHA 0000036”.
As cláusulas seguintes especificam o prazo da obra (120 dias-4 meses) e o valor total estimado: R$ 751.085,39. A Cláusula Terceira deixa claro no item 3.3: “Os recursos financeiros necessários aos pagamentos decorrentes do contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício corrente para cobrir os serviços no prazo contratual”.
A Cláusula Quarta trata da “forma de pagamento”, seguindo as orientações legais: “Os pagamentos serão realizados mediante “Contra Nota de Empenho de Despesa” face ao ‘Boletim de Medição’ elaborado pela fiscalização do contrato, bem como relatórios internos de fiscalização; caberá a empresa contratada informar à fiscalização sobre o andamento dos serviços bem como término dos mesmos para efeito de supervisão e consequente elaboração da medição; todo serviço executado bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos”.
ORDEM DE SERVIÇO EM 14/01/2019
Vale ressaltar que, apesar de ter sido assinado em julho de 2018, com previsão de recursos do Orçamento Municipal de 2018, o prefeito Daniel Santana ordenou as obras do Bairro Porto somente em 14 de janeiro de 2019, em seu gabinete no Centro Administrativo da PMSM, no Bairro Carapina, na presença de secretários municipais, moradores e representantes da empreiteira.
As obras incluíam a restauração e o nivelamento das pedras da Ladeira São Gonçalo, da Ladeira São Benedito e do Largo do Chafariz, a instalação de sistema de drenagem pluvial e a restauração da escadaria ao lado do Cine Shopping Porto. Não houve nenhuma referência a questões de recursos e de orçamento, como atesta matéria do próprio site da Prefeitura de São Mateus.
Na ocasião, falando em nome do prefeito Daniel Santana, o secretário de Obras Valter Pigati afirmou: “O Bairro Porto sempre é olhado com carinho pela Administração Municipal”. A então secretária de Cultura Domingas Dealdina (que agora está na pasta do Turismo) declarou: “Por ser o primeiro Sítio Histórico tombado no Estado do Espírito Santo e onde também funciona a Secretaria Municipal de Cultura, sei o quanto essa obra é importante para as famílias que lá residem, para que possam circular pelo local com dignidade além de proporcionar conforto para que os turistas possam visitar o Sítio Histórico”.
Na Cláusula Décima Primeira, sobre os deveres da Contratada e da Contratante, o Contrato 131/2018 afirma que a empreiteira deve “elaborar e manter, no local dos serviços, um Relatório de Ocorrências (RDO), em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato, o qual será feito na periodicidade definida pela Fiscalização, em 02 (duas) vias, sendo a primeira para o uso do CONTRATANTE e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização do MUNICÍPIO”.
Quanto à Prefeitura de São Mateus, por meio da Secretaria de Obras, como contratante, são destacados como deveres: efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados; acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias; e notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
ADITIVO Nº 001 EM 13/01/2019
No entanto, a empreiteira abriu várias frentes de serviço e não conseguiu entregar as obras no prazo previsto. A Prefeitura de São Mateus, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, e a Digital Construtora assinaram o Aditivo nº 001 ao Contrato nº 131/2018, aumentando o prazo de execução das obras para 240 dias (6 meses). A prorrogação foi firmada em 13 de maio de 2019, um dia antes do término do prazo inicial da obra (120 dias), que seria 14 de maio.
De lá para cá, as obras avançaram pouco. A empresa teve dificuldades na execução por conta da falta de pagamento por parte da Prefeitura e, praticamente, abandonou os serviços depois de remover as pedras da Ladeira São Gonçalo e amontoá-las à margem da via e no Largo do Chafariz, junto com montões de terra. Ou seja, o prazo prorrogado até 14 de setembro deste ano, também já expirou sem a entrega da obra.
Em recente protesto dos moradores, o secretário Pigati voltou a afirmar que a situação ocorre por falta de repasses do Governo Federal. Disse que o prefeito Daniel Santana, que estaria em Brasília em busca de recursos para a contenção do óleo nas praias de São Mateus e para mais poços artesianos, conversaria com o deputado federal Da Vitória, para liberar os recursos da obra do Bairro Porto. O Contrato 131/2018 e o Aditivo 001/2019 atestam outra realidade.
O OUTRO LADO
O CENSURA ZERO tentou contato na manhã desta sexta-feira (15/11) com o Ministério do Desenvolvimento Regional (ex-Ministério das Cidades) e a Caixa Econômica Federal, por meio das respectivas assessorias de comunicação, mas ainda não obteve retorno por conta do feriado nacional do Dia da Proclamação da República.
Em flagrante falta de profissionalismo e respeito, a Secretaria Municipal de Comunicação não responde às demandas encaminhadas pelo CENSURA ZERO por e-mail e proibiu o prefeito Daniel Santana de dar entrevistas ao Veículo de Comunicação.
Mesmo assim, o CENSURA ZERO disponibiliza espaço para que a Prefeitura de São Mateus, por meio do prefeito Daniel Santana ou do secretário de Obras, Infraestrutura e Transportes, Valter Pigati, faça os devidos esclarecimentos à população sobre o assunto abordado na Reportagem.
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