CRIME ELEITORAL COM TRENZINHO, PICOLÉ E PIPOCA NAS ELEIÇÕES 2022 – Ao TRE-ES, prefeito Daniel confessa pedido de votos para Casagrande com uso de serviços da licitação de R$ 599 mil, mas isenta o então candidato à reeleição: “Fico até constrangido em ter envolvido assim o nome do nosso governador aí nesse episódio”

O prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), confessou em depoimento à Justiça Eleitoral que pediu votos em favor do então candidato à reeleição a governador Renato Casagrande nas Eleições Gerais de 2022, utilizando a licitação de R$ 599 mil, referente à prestação de serviços de trenzinho, picolé, pipoca, algodão doce e brinquedos infláveis da Prefeitura de São Mateus.

Responsável pela campanha de Casagrande em São Mateus no segundo turno da eleição estadual, Daniel da Açaí fez campanha ao lado da secretária de Assistência Social, Marinalva Broedel, e do vereador Kácio Mendes, que integra a base do prefeito na Câmara Municipal, em eventos organizados em outubro de 2022 para comemorar o Mês das Crianças. Daniel, Marinalva e Casagrande foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral em representação acatada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

A base da representação foram vídeos gravados pelos três, adesivados com material de propaganda de Casagrande e fazendo o gesto do ’40’ com as mãos em gravações em vídeos distribuídas nas redes sociais e grupos de WhatsApp. Além disso, o CENSURA ZERO publicou reportagens destacando o conteúdo dos vídeos e a conduta vedada pela legislação eleitoral nos bairros Cohab e Villages, o que fez o prefeito Daniel da Açaí cancelar os demais eventos que seriam realizados no Mês das Crianças.

“(…) O governador Renato Casagrande nunca pediu pra mim(sic) fazer campanha política pra ele e nem a se movimentar, ele tinha a equipe dele que fazia campanha, mas a gente fazia, né, campanha política porque dando de retribuição ao que ele faz em São Mateus, mas ele nunca pediu que fizesse campanha, nem que se, né, pedisse a Prefeitura pra intervir em alguma coisa. Fico até constrangido em ter envolvido assim o nome do nosso governador aí nesse episódio…”, afirmou o prefeito Daniel da Açaí em trecho de depoimento destacado em parecer da Procuradoria Eleitoral, que pede ao TRE-ES a condenação dos réus com multa. O relator do processo é o juiz federal Américo Bedê Freire Júnior.

Na defesa apresentada, Daniel argumenta que os vídeos que instruíram a representação do Ministério Público Eleitoral foram direcionados a seus apoiadores em grupos de WhatsApp, não sendo utilizada mídia oficial para ou redes sociais abertas ao público em geral.

PREFEITO ALEGA QUE NÃO ATUAVA COMO PREFEITO

Chama a atenção também o trecho do parecer da Procuradoria Eleitoral destaca que, “embora tenha capacidade de representar o Município, [Daniel Santana] considera que “não estava no exercício de suas funções, utilizava trajes informais que não condizem com a condição de chefe do Executivo, afastando a qualidade de agente político no momento que porta e distribui adesivos de campanha do candidato [Renato Casagrande]”.

No entendimento de Daniel da Açaí, conforme registra a defesa, “a mera distribuição de impressos, panfletos ou bandeirolas, não constitui conduta ilícita”. No entanto, no parecer, o procurador regional eleitoral substituto Alexandre Senra, é taxativo: “Como demonstrado pelo Ministério Púbico Eleitoral, o prefeito do Município de São Mateus e a Secretária de Assistência Social utilizaram um evento em comemoração ao Dia das Crianças, com distribuição de lanches, brinquedos para recreação, artistas contratados, contando com a participação das famílias e da comunidade para pedir votos e fazer campanha em favor do candidato à reeleição ao Governo do Estado do Espírito Santo”.

Senra destaca que “tal conduta, ao ser pratica, com o intuito claro de beneficiar o candidato eleito, demonstra o uso promocional de distribuição gratuita de serviços de caráter social custeados pelo poder púbico para o benefício de uma candidatura específica, fato este que acarreta a violação da isonomia que deve vigorar entre os concorrentes ao pleito, em clara ofensa ao art. 73 Inciso 1 da Lei nº 9.504/1997.

Marinalva Broedel e Renato Casagrande também já apresentou suas alegações finais no processo que tramita no TRE, sendo aguardada, agora, a decisão monocrática do relator do caso, juiz federal Américo Bedê Freire Júnior.

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